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A Justiça rejeitou a denúncia contra as 72 pessoas - entre elas, cerca de 50 alunos da Universidade de São Paulo (USP) - por formação de quadrilha, posse de explosivos, dano ao patrimônio público, desobediência e pichação. A denúncia havia sido oferecida pela promotora Eliana Passarelli após a ocupação do prédio da Reitoria da universidade em novembro de 2011.

A decisão foi do juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19.ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda. O grupo ocupou o prédio por oito dias, em protesto contra a presença da polícia no câmpus e foi detido depois de a Polícia Militar cumprir reintegração de posse. Eles foram liberados no mesmo dia após pagarem fiança.

O magistrado afirmou que, conforme descrição da Promotoria, o protesto realizado pelos alunos da USP, "longe de representar um legítimo direito de expressão ou contestação, descambou para excessos, constrangimento, atos de vandalismo e quebra de legalidade". Entretanto, argumentou que não poderia receber a denúncia pois os atos não estão devidamente individualizados - ou seja, a promotora não identificou qual foi a pessoa responsável por cada uma das ações consideradas criminosas.

"Rotular a todos, sem distinção, como agentes ou copartícipes que concorreram para eclosão dos lamentáveis eventos, sem que se indique o que, individualmente, fizeram, é temerário, injusto e afronta aos princípios jurídicos que norteiam o direito penal, inclusive o que veda a responsabilização objetiva", escreveu o magistrado.

"Prova maior do exagero e sanha punitiva", continuou, "é a imputação do crime de quadrilha, como se os setenta estudantes em questão tivessem se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido." O Ministério Público ainda pode recorrer à segunda instância.

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