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| Foto: Felipe Lima / Gazeta do Povo

Ler contratos atentamente antes de assiná-los faz parte de qualquer recomendação jurídica e o desafio deve ser encarado com seriedade. No entanto, em muitos casos, os maiores problemas não estão naquilo que o texto diz, mas sim no que ele omite. Essa é a principal cilada a que universitários estão sujeitos ao firmar compromisso com empresas que prestam serviços de formatura, afirmam especialistas. Para evitar impasses e prejuízos, é preciso ser exigente nas especificações do contrato, mesmo que ele seja assinado anos antes da formatura. Confira alguns pontos essenciais a serem verificados e que podem evitar dores de cabeça. Contribuíram com as dicas os professores de Direito Marco Berberi, das Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil), e Andreza Cristina Baggio, do Centro Universitário Uninter.

Exija detalhes

Essa é a regra de ouro para garantir tranquilidade aos estudantes e é preciso ser persistente para fazê-la valer. Muitas empresas de formatura trabalham com contratos fechados e são resistentes em negociar cláusulas, alerta o professor Berberi. "Isso, inclusive, é o que justifica o uso do termo ‘contrato de adesão’ nesses casos. Trata-se de uma proposta padrão para a qual a empresa pede para os estudantes simplesmente aderirem", explica. O problema é que esse formato de acordo costuma deixar ampla margem para mudanças de última hora, nem sempre desejadas ou sequer previstas pelos formandos. Por isso, exija que conste no texto o máximo de detalhes referentes às datas, horários e endereços de todos os eventos que envolvam a formatura, como festas, colação de grau, coquetel, baile, culto etc. A professora Andreza sugere ainda mais especificações. "Incluam o número de convites que caberá a cada participante, os cardápios – quando for o caso –, a decoração, detalhes referentes ao aluguel da beca, o nome da banda e o repertório musical para o baile", diz.

Flexibilidade controlada

O detalhamento dos locais é indispensável, mas há muito o que ocorrer entre a assinatura do contrato e a formatura, como o fechamento do local cotado para o baile. É prudente prever esse tipo de situação e incluir uma cláusula que trate de possíveis alterações por locais equivalentes, aconselha Andreza. No entanto, o contrato também deve especificar que tais substituições devem ser aprovadas pela comissão, preferencialmente por escrito. A flexibilidade também é útil aos estudantes porque, quando o contrato é assinado no começo do curso, a turma costuma estar completa, mas nem todos vão até o fim, lembra Berberi.

Foto e vídeo

São frequentes os desentendimentos quanto à aquisição de fotografias e filmagem do evento, por isso vale a pena pedir uma cláusula específica sobre esse item. Nele deve constar, por exemplo, se existe quantidade mínima de fotos a ser adquirida pelo aluno, obrigatoriedade ou não da aquisição de álbum e DVD, que procedimentos serão adotados pela empresa nos dias dos eventos para a obtenção das imagens, se haverá horário específico para fotos clássicas do formando com a família e se será ou não permitido que familiares providenciem serviços de foto e filmagem particulares.

Itens perigosos

As cláusulas referentes à forma de pagamento, reajuste de preços e índices de correção devem estar destacadas e ser de fácil compreensão, assim como aquela que trata dos encargos no caso de atraso no pagamento. Caso haja algum tipo de desconto para pagamento à vista, essa informação deve estar bastante clara. "São abusivas as cláusulas que estabelecem a possibilidade de alteração unilateral de preço ou que veiculem desvantagem exagerada ao consumidor", destaca Andreza. Ela alerta que os universitários tenham muito cuidado com cláusulas que autorizam o fornecedor a modificar qualquer ponto do contrato de maneira unilateral após a sua assinatura. Se vir isso, peça para tirar.

Cancelamento

É considerado abusivo o cancelamento do contrato pela empresa, de forma unilateral e sem aviso prévio, portanto, as hipóteses válidas para cancelar o contrato devem ser citadas, bem como um prazo para que se concretize o cancelamento de comum acordo por ambas as partes. No caso de cancelamento do contrato por parte do aluno – o que pode ocorrer quando o formando pega uma dependência, por exemplo –, é proibida a retenção de 100% do que foi pago. "O entendimento dos tribunais atualmente é pela validade da cláusula que estipula perda de apenas 10% do montante pago como forma de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo fornecedor", diz Andreza.

Reclamações

No último ano, o Procon-PR fez 195 atendimentos relacionados a contratos de formatura. A maioria dos casos foi resolvida com orientações, mas 30 resultaram em processos administrativos por parte do órgão. As queixas se referem, principalmente, a alterações unilaterais, cobranças abusivas e serviços mal executados. O Procon-PR atende pelo telefone 0800 411 512.

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