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O registro acadêmico dos aprovados no vestibular 2012/2013 da Universidade Federal do Paraná (UFPR) começa nesta segunda-feira (28). Para evitar a formação de filas, os calouros devem obedecer aos horários de matrículas por curso descritos na página 28 do Guia do Candidato.

A instituição informa ainda que a não efetuação do registro acadêmico nos prazos estipulados por curso e a falta de documentos necessários acarretarão a perda da vaga.

A matrícula deve ser feita no Núcleo de Assuntos Acadêmicos (NAA), no prédio histórico localizado na Praça Santos Andrade, 50.

Segundo o Núcleo de Concursos, se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, um representante do estudante poderá fazer a matrícula desde que possua uma procuração pública ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório.

>>> Confira abaixo a documentação exigida pela UFPR:

> Para os candidatos que optaram pela Concorrência Geral:

1- fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular ou do Diploma devidamente registrado de Ensino Superior.2- fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;3- fotocópia autenticada do registro geral (RG).4- comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil; para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;

> Para os candidatos que optaram pelo Sistema de Inclusão Racial da UFPR:

1- fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular ou do Diploma devidamente registrado de Ensino Superior;2- fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;fotocópia autenticada do registro geral (RG).3- comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil; para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;

> Para os candidatos que optaram pelo Sistema de Inclusão Social da UFPR:

1- fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular que deverá ficar comprovado que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;2- fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries) devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil, conforme Art. 13;3- fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;4- fotocópia autenticada do registro geral (RG).5- comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);

> Para os candidatos que optaram pela modalidade de cotas da Lei nº 12.711/2012:

Para os alunos que tenham cursado todo ensino médio em escola pública e com renda inferior a 1,5 salários mínimos per capita:

1- fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular, o qual deverá ficar comprovado que cada uma das séries do Ensino Médio foi cursada com aprovação em escola pública;2- fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;3- fotocópia autenticada do registro geral (RG).4- comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);acompanhado da fotocópia autenticada de documentos que comprovem a renda familiar, conforme o Anexo I deste edital, anexar declaração de composição de renda familiar;5- para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil; para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;

Para os alunos que tenham cursado todo ensino médio em escola pública e com renda superior a 1,5 salários mínimos per capita:

1- fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular, o qual deverá ficar comprovado que cada uma das séries do Ensino Médio foi cursada com aprovação em escola pública;2- fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;3- fotocópia autenticada do registro geral (RG).4- comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);

Para os alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e com renda inferior a 1,5 salários mínimos per capita:

1- fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular, o qual deverá ficar comprovado que cada uma das séries do Ensino Médio foi cursada com aprovação em escola pública;2- fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;3- fotocópia autenticada do registro geral (RG).4- comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);5- Declaração de próprio punho que o candidato aprovado autodeclara: preto, pardo ou indígena;acompanhado da fotocópia autenticada de documentos que comprovem a renda familiar, conforme o Anexo I deste edital, anexar declaração de composição de renda familiar;

Para os alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e com renda superior a 1,5 salários mínimos per capita:

1- fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular que deverá ficar comprovado que cada uma das séries do Ensino Médio foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;2- fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;3- fotocópia autenticada do registro geral (RG).4- comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);

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