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Os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não podem levar para a sala de provas relógio, lápis, borracha e apontador. Ontem, a Justiça Federal não concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), que queria a anulação de trechos do edital do exame sobre a proibição do porte desses objetos.

A juíza titular da 5ª Vara Cível de Vitória, Maria Cláudia Allemand, não viu "ilegalidade" nas restrições criadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). O autor da ação, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão André Pimentel Filho, alegou que uma das maiores dificuldades dos candidatos é administrar o tempo de resolução das provas.

Segundo o Inep, o objetivo das proibições é resguardar a segurança do exame. O instituto diz que, às 13 horas, horário de Brasília, será emitido um sinal sonoro nos locais de aplicação do exame. Restando 30 minutos para o término, um fiscal fará um aviso oral. Um novo sinal sonoro marcará o fim das provas. Todos os fiscais portarão relógios e, se questionados pelos candidatos, deverão informar as horas.

Sabatistas

Os 24.650 judeus e adventistas inscritos – que não podem trabalhar ou estudar aos sábados – terão horário alternativo para realizar a prova do Enem. Eles devem chegar no horário normal (até as 12h55), mas esperarão até as 19 horas para começar a prova, que se estenderá até as 23h30.

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