Você sabia que mesmo se chegarmos a 51% de Votos Nulos, a Eleição não será anulada?

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É isso mesmo. De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais, sempre surge alguém para hastear a bandeira do voto nulo, declarando a finalidade de promover a anulação do pleito. No entanto, é possível verificar que há um erro nessa interpretação: O art. 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande erro dessa teoria reside no que se identifica como "nulidade". Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de "manifestação apolítica" do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.

A nulidade presente no Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, a cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares.

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Confira a seguir perguntas e respostas elaboradas pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE sobre o voto nulo:

1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO?

Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.

2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇAO DE VOTOS?

São suscetíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral, o artigo 222 prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação.

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3. NA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, QUANDO SERÁ MARCADA NOVA ELEIÇÃO?

Quando a nulidade decorrente de ilícitos eleitorais atingir mais da metade dos votos do Município, a votação será julgada prejudicada e o Tribunal Regional Eleitoral marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.

4. QUAL A CONSEQUÊNCIA SE VOCÊ VOTAR NULO?

O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.

5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTAR NULO E VOTAR EM BRANCO?

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O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção Branco e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos. Mas saiba que é importante que você participe e vote, para melhorar a sua cidade.

Fonte: TSE

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