• Carregando...
Sede do Tribunal Superior Eleitoral
Decisão do TSE é de que compete aos tribunais regionais apreciar os pedidos que concernem as restrições impostas às campanhas.| Foto: José Cruz/Agência Brasil

Mesmo diante da pandemia do novo coronavírus, candidatos em estados como São Paulo, Rio Grande do Norte, Goiás e Pernambuco têm questionado judicialmente portarias ou deliberações da Justiça Eleitoral que impuseram restrições às campanhas eleitorais. Em todo o país, já tramitaram pelo menos 15 ações judiciais nos tribunais regionais, de políticos ou coligações, solicitando a flexibilização das regras sanitárias estabelecidas por conta da Covid-19.

Um dos casos mais emblemáticos ocorreu em Natal, capital em que o atual prefeito, Álvaro Dias (PSDB), chegou a proibir carreatas e comícios por conta da pandemia. Após recurso dos adversários de Dias – que concorre à reeleição –, a Justiça Eleitoral suspendeu a determinação.

Diante dos pedidos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na semana passada, que cabe aos tribunais regionais decidir por autorizar ou não atos de campanha que possam causar aglomerações. A determinação foi uma resposta a um mandado de segurança impetrado pelo candidato a prefeito José Rinaldo Fernandes (PSC), da cidade de Catende (PE), município a aproximadamente 120 quilômetros do Recife.

O candidato questionou portaria expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, que proibiu comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares em todos os municípios do estado. “Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, em manifestação sobre o mandado de segurança impetrado por José Fernandes.

A defesa do candidato, porém, não pensa dessa forma. De acordo com o advogado Ophir Cavalcante, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao determinar restrições às campanha em virtude da pandemia o Tribunal Regional teria usurpado competência das autoridades sanitárias.

“A decisão do TRE-PE fere o direito líquido e certo dos candidatos à eleição de fazerem suas campanhas e apresentar suas propostas aos eleitores, quebrando o princípio da isonomia entre os candidatos e, com isso, a própria legitimidade do pleito eleitoral ao beneficiar os candidatos já conhecidos”, destacou o advogado.

Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde de Pernambuco, divulgado no domingo (8), o estado tem 166.333 casos confirmados, com 8.732 óbitos.

Para candidatos, restrições às campanhas favorecem os que buscam a reeleição

Em Goiás, pelo menos 20 cidades foram alvo de portarias expedidas por juízes eleitorais limitando atos de campanha. Em cidades como Posse, Iaiara, Fainá, Fazenda Nova e Anápolis juízes eleitorais determinaram que passeatas tenham no máximo 100 pessoas, e que reuniões presenciais sejam limitadas a dez frequentadores.

Na cidade de Goiás, distante 140 quilômetros de Goiânia, a Justiça Eleitoral proibiu a realização de passeatas. Em Israelândia, localizada a 200 quilômetros da capital goiana, foi vetada a distribuição de santinhos.

Para as candidaturas, além de favorecer prefeitos e vereadores que já detêm mandato, as restrições impostas por juízes eleitorais são contraditórias, pelo fato de que, nestes municípios, o comércio foi reaberto e algumas atividades – como a realização de casamentos, festas e cultos –, flexibilizadas.

“O ato coator praticado pelo juiz eleitoral fere direito líquido e certo do candidato de realizar propaganda eleitoral”, alegou a defesa de Cláudio Borges (PSC), candidato a vereador em Posse, na ação judicial que questiona os atos da Justiça Eleitoral.

“No atual contexto em que se vivencia momento delicado de saúde pública, a própria Emenda Constitucional 107/2020 disciplina que os atos de propaganda eleitoral podem ser limitados, pela Justiça Eleitoral, se a decisão estiver fundamentada em parecer técnico, emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”, descreveu o juiz eleitoral José Proto de Oliveira em resposta a uma ação impetrada por uma coligação de partidos que reúne o PSL, DEM, Podemos, Patriota e PTB. As legendas questionam decisão da 29ª Zona Eleitoral de Goiás, que limitou atos de campanha em Posse e outros três municípios.

Município em São Paulo tem caso em que a Justiça suspendeu restrições

Em São Paulo, mais precisamente na cidade de Buri, distante 263 quilômetros da capital, ocorre situação semelhante. O candidato Joaquim Fonseca (PRTB) questiona as normais de restrições sanitárias impostas pelo atual prefeito, Omar Chain (PP), que concorre à reeleição. Para Fonseca, no instante em que a prefeitura determinou a suspensão de eventos que causem aglomeração de pessoas por tempo indeterminado, o decreto impôs uma vantagem competitiva para o atual detentor do cargo.

“[O decreto] mostra-se uma grave afronta política, com perseguição, pois tenta a todo momento cercear os representados de realizarem propaganda política”, alega Fonseca nos autos.

Além disso, o candidato do PRTB afirma que o governador João Doria (PSDB) determinou a implantação da fase 4 da flexibilização das regras sanitárias em virtude da Covid-19. Essa foi uma das poucas ações em que o judiciário entendeu que as normas sanitárias feriram as campanhas eleitorais.

“Não se mostra razoável, a princípio, a suspensão municipal para a realização de comícios, por tempo indeterminado, exclusivamente com o argumento de que pode propiciar a aglomeração de indivíduos durante a pandemia”, afirmou o juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Marcelo Vieira de Campos.

O especialista em Direito Eleitoral Francisco Emerenciano explica que a Emenda Constitucional 107, que alterou o calendário eleitoral, determina que a Justiça Eleitoral somente pode impor restrições às campanhas caso sejam fundamentadas por normas sanitárias. “Portanto, em condições normais, eu não poderia ter a vedação da propaganda por meio de decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância ou por meio de norma municipal”, afirma o especialista.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]