Tela de início do aplicativo e-Título, que pode ser utilizado para a justificativa do voto.| Foto: Reprodução
Ouça este conteúdo

As eleições de 2020 serão as primeiras em que o eleitor poderá justificar a ausência nas urnas por aplicativo. O procedimento para justificar o voto é simples, e pode ser feito no próprio dia de votação (29 de novembro, no segundo turno), entre as 7h e as 17h, ou nos 60 dias depois do pleito.

CARREGANDO :)

Durante o primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro, o aplicativo e-Título, que pode ser utilizado para a justificativa, sofreu instabilidades e, com isso, muitos eleitores não conseguiram justificar o voto. Quem não conseguiu fazer a justificativa no primeiro turno tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para fazê-lo.

A justificativa de voto para o segundo turno, porém, é independente: se o eleitor não votar no dia 29, ele terá de justificar o voto mais uma vez, ainda que já tenha feito a justificativa para o primeiro turno.

Publicidade

A Gazeta do Povo preparou uma série de perguntas e respostas para tirar as dúvidas sobre a justificativa de voto nas eleições de 2020.

Veja a lista:

1. Qual é o prazo para justificar a ausência nas eleições de 2020?

O eleitor pode justificar o voto no próprio dia das eleições (29 de novembro). Se não o fizer, o cidadão também pode justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo para justificativa após a eleição acaba no dia 14 de janeiro de 2021. Já a do segundo turno termina no dia 28 de janeiro de 2021.

2. Eu preciso comprovar o motivo da ausência?

Segundo as normas da Justiça Eleitoral, se o eleitor fizer a justificativa no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, ou então em mesa receptora fora de seu domicílio eleitoral, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Publicidade

Se a justificativa for feita após o dia do pleito, porém, é necessário apresentar documentos comprobatórios – atestado médico ou comprovante de matrícula, por exemplo.

3. Se eu não fui votar no primeiro turno, não posso votar no segundo também?

Nas cidades em que haverá segundo turno, a Justiça Eleitoral considera que as duas etapas do pleito constituem eleições independentes. Ou seja, se o eleitor não compareceu ao primeiro turno, ele pode, mesmo assim, votar normalmente no segundo.

Caso o cidadão não compareça em ambos os turnos, ele precisa justificar a ausência nas duas datas.

4. Quais são os canais para justificar o voto nas eleições de 2020?

O eleitor pode justificar a ausência nas eleições deste ano pelo aplicativo e-Título, pela internet – no Sistema Justifica – ou nas próprias seções de votação, caso esteja fora de seu domicílio eleitoral. O aplicativo e-Título está disponível para download tanto para Android quanto para iOS.

No caso da justificativa após o dia da eleição, o eleitor que não tiver acesso à internet pode comparecer a um cartório eleitoral. Para fazer a justificativa presencialmente, o eleitor precisa preencher o Requerimento da Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do formulário, o cidadão deve ter em mãos um documento de identificação e o número da inscrição eleitoral.

Publicidade

5. Como funciona a justificativa no aplicativo?

Após fazer o download do aplicativo e-Título, aceitar os termos de uso e inserir seus dados de identificação, o eleitor pode justificar a ausência clicando em "mais opções", no canto inferior direito da tela, e, então, em "justificativa de ausência". Na sequência, basta selecionar o pleito para o qual será feita a justificativa, digitar o motivo da ausência e inserir o e-mail.

Tela de opções do e-Título. Foto: Reprodução
Tela para a justificativa de voto no e-Título. Foto: Reprodução.

6. Em quais casos a Justiça Eleitoral orienta que o cidadão não vá votar?

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é para que os eleitores que tiverem febre no dia da votação não compareçam às urnas. O mesmo vale para aqueles que tiverem sido infectados com o vírus nos 14 dias que antecederam o pleito.

7. O eleitor com sintomas da Covid-19 tem que fazer alguma justificativa especial?

As regras para a justificativa eleitoral são as mesmas para todos os eleitores. Como os cidadãos que estiverem com a Covid-19 não devem comparecer às seções eleitorais, por conta do risco de disseminação do vírus, a justificativa no próprio dia do pleito deve ser feita pelo e-Título, o que dispensa a apresentação dos documentos comprobatórios.

Publicidade

8. Se eu estiver no exterior, posso justificar o voto pelo aplicativo?

Sim. O eleitor que não estiver no país pode justificar a ausência no dia das eleições por meio do e-Título. Depois do dia do pleito, o cidadão pode preencher a justificativa pela internet, no Sistema Justifica. Nesse caso, o prazo para o eleitor justificar a ausência é de 30 dias depois do retorno ao país.

9. Se eu não votar e não justificar, o que acontece?

O eleitor que não comparecer às urnas nem justificar a ausência deverá pagar uma multa, e sofrerá outras consequências previstas no Código Eleitoral. O cidadão nessa situação não poderá, por exemplo, tirar passaporte, receber proventos oriundos de emprego público nem se inscrever em concursos. Veja a lista completa das sanções neste link.