Urnas já começaram a ser preparadas para funcionar no próximo domingo, dia 30| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo
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A denúncia da campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que teve propagandas eleitorais suprimidas por emissoras de rádio levantou, entre aliados do presidente, a ideia de defender o adiamento do segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (30).

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Um dos que defendeu abertamente jogar a votação para o futuro foi o senador Lasier Martins (Podemos-RS), que apontou “prejuízo irreparável”. “Falhou a fiscalização. Para restabelecer a equidade no processo eleitoral, é preciso tempo e investigação profunda. Adiar a eleição é a única solução!”, escreveu no Twitter.

O Instituto Nacional de Advocacia (Inad), que reúne advogados de direita, pediu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que pleiteasse o adiamento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo seria não apenas investigar um suposto favorecimento ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas reequilibrar a disputa, compensando Bolsonaro.

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O próprio presidente, no entanto, não mencionou essa ideia na entrevista concedida na noite de quarta-feira (26) no Palácio da Alvorada. Apenas disse que iria recorrer da decisão do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que recusou uma investigação sobre o caso.

Mas a eleição pode ser adiada para outra data?

A ideia de adiamento da eleição é hoje considerada inviável do ponto de vista político, prático e também jurídico.

Ao contrário do que defendeu o Inad, não seria possível ao TSE aprovar, por conta própria ou a requerimento da Procuradoria-Geral da República, o adiamento da data, que está prevista na Constituição.

A mudança só seria possível com uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que ainda não existe, e cuja tramitação e aprovação não é simples: o texto precisa ser aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara e no Senado, isto é, por 308 dos 513 deputados federais e 49 dos 81 senadores. Entre cada turno, deve haver um intervalo de cinco sessões de votação – é possível extinguir esse período, mas isso depende de amplo acordo político.

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Foi o que ocorreu, por exemplo, em 2020, quando foi aprovada uma PEC para adiar as eleições municipais em razão da pandemia de Covid-19. Em vez de ser realizada no primeiro e último domingo de outubro (no caso, nos dias 4 e 25), o pleito passou para os dias 15 e 29 de novembro.

Na época, a proposta era de interesse do próprio TSE, então presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a intenção era evitar uma ampla abstenção, pelo temor de infecção pela Covid. A proposta foi apresentada em maio no Senado e aprovada em definitivo na Câmara em julho.

A antecedência na tramitação permitiu ao TSE reprogramar todo o calendário eleitoral, com novas datas para convenções, escolha e registro de candidatos pelos partidos, novos períodos de campanha e postergação das prestações de contas. Ainda assim, a diplomação foi mantida em dezembro, como normalmente ocorre, a tempo de a posse dos prefeitos eleitos ser realizada em 1º de janeiro, como também prevê a Constituição.

Motivo para adiamento foi "verdadeiramente importante" em 2020, diz ex-ministro do TSE

O advogado e ex-ministro do TSE Henrique Neves, que participou das discussões à época, dando parecer favorável, diz que naquele caso havia um motivo “verdadeiramente importante”, que era viabilizar o voto do eleitor. Não é o que ocorre agora, com uma motivação baseada num eventual desequilíbrio da disputa entre candidatos. Para essas situações, lembra, é possível às campanhas, antes ou depois da votação, apresentar ações específicas, que apontem abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.

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Nesses processos, que podem durar meses ou anos, é possível cassar a chapa eleita, caso os ministros do TSE entendam que a conduta teve gravidade suficiente para quebrar, de maneira significativa, a igualdade de chances entre os candidatos na disputa. Neste ano, tanto a campanha de Lula, quanto a de Bolsonaro, já apresentaram ações desse tipo – o presidente, por exemplo, foi acusado de usar a máquina do Executivo para se beneficiar; o petista de se favorecer com “fake news” espalhadas nas redes pelo deputado federal André Janones (Avante-MG).

“Num quadro desse, se um candidato diz que o outro lado abusou, que teve benefício, isso é relativamente normal em eleição, que invariavelmente termina assim. Todos os processos, por abuso de poder, não são motivos para adiar”, diz Neves.

No caso das inserções, ele reitera que o procedimento adequado, nesses casos, é indicar e provar, uma a uma, as supressões, de modo que a Justiça Eleitoral determine, nos dias seguintes, a compensação da rádio que deixou de veicular a propaganda.

Quando à mudança da data do segundo turno, a poucos dias da votação, Neves entende que isso traria outra série de problemas. “Se adiar a eleição, como fica o financiamento? Tem um limite, e os candidatos podem estar perto dele. Alteraria isso também, dando mais dinheiro para partidos, com dinheiro público para receber e gastar? As urnas estão programadas para funcionar no dia da eleição. Teria que recolher, refazer a programação, abrir o software. É complicado, em todos os aspectos operacionais”, explica.

Outro problema seria o Supremo Tribunal federal (STF), que também tem competência para derrubar emendas constitucionais se for acionado. “A emenda ficaria submetida ao crivo do Supremo, que poderia derrubá-la se os ministros considerarem que há quebra de cláusula pétrea”, afirma Neves.

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