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Auditoria apontou que houve mais inserções de rádio pró-Lula que pró-Bolsonaro durante a campanha do segundo turno.| Foto: Waldemir Barreto/Rádio Senado

A campanha de Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (25) um relatório que apontou um suposto desequilíbrio nas inserções de campanha eleitoral em rádios que teria favorecido o seu adversário, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O envio do relatório atendeu a um pedido do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que havia dado um prazo de 24 horas para que os advogados de Bolsonaro apresentassem provas das alegações, com informações sobre “rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções”.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse nesta terça via Twitter que espera uma "solução rápida" para o caso. "Cabe esclarecer que não se trata de qualquer questionamento acerca do sistema eleitoral ou sobre a atuação do TSE. O que estamos apontando é uma absurda supressão ou migração de comerciais que Bolsonaro teria direito em favor da campanha de Lula", ressaltou.

Na noite desta quarta-feira (26), Moraes rejeitou o pedido da campanha de Bolsonaro para abrir uma investigação sobre irregularidades nas inserções de rádios. Poucos depois, Bolsonaro fez um pronunciamento à imprensa para dizer que a assessoria jurídica da campanha irá recorrer da decisão.

Para apresentar um panorama do que já se sabe, a Gazeta do Povo organizou os aspectos mais importantes do caso nos quatro pontos a seguir.

1. O que diz a denúncia?

A denúncia diz que há um suposto desequilíbrio na forma como diversas rádios estão veiculando as inserções determinadas pela Justiça Eleitoral, com suspeita de favorecimento para a campanha de Lula. Segundo a coligação do atual presidente, a sua campanha teve cerca de 154 mil aparições de 30 segundos a menos do que Lula em rádios de todo o Brasil.

A campanha de Bolsonaro diz que há “possível abuso dos meios de comunicação em rádio” em favor de Lula e pediu a suspensão das propagandas do petista “até que se atinja o número de inserções usurpadas”.

O caso mais gritante, segundo a auditoria, ocorreu na região Nordeste, onde Lula apareceu 12 mil vezes a mais que Bolsonaro nas inserções de rádio:

O estado com maior desequilíbrio foi a Bahia, em que Bolsonaro teve 26% a menos de tempo de inserções que Lula:

Na região Norte, a diferença verificada pela auditoria também foi relevante. Bolsonaro teve um tempo 9% menor:

2. Qual é o universo de rádios abordadas na denúncia?

O suposto desequilíbrio nas inserções ocorreu em diversas rádios de todo o Brasil. Segundo assessores da campanha do presidente, até mesmo algumas rádios com viés pró-Bolsonaro teriam veiculado mais inserções pró-Lula.

Como a diferença foi especialmente grande nas regiões Norte e Nordeste, a campanha de Bolsonaro decidiu focar nessas duas regiões para ilustrar a gravidade das denúncias, centrando-se nos dados compilados entre os dias 7 de outubro e 21 de outubro.

Depois que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, pediu uma “juntada de provas e/ou documentos sérios” que comprovassem as alegações, assessores do presidente passaram a madrugada da segunda para a terça organizando dados sobre algumas rádios em que a discrepância foi maior. Uma pasta de Google Drive vazada nesta terça-feira (25) trazia dados detalhados sobre as diferenças verificadas em oito dessas rádios. Essa seleção foi feita com propósito ilustrativo, mas a diferença se verificou em centenas de outras emissoras em todo o país.

No Nordeste, segundo a auditoria, 991 emissoras (88,3% do total) veicularam mais propagandas para Lula; 94 emissoras publicaram mais inserções de Bolsonaro (8,3% do total); e somente 37 (3,3%) teriam feito divulgado as campanhas em número equivalente. No Norte, os números são bastante semelhantes percentualmente.

Procurada pela Gazeta do Povo, a equipe da campanha de Bolsonaro não esclareceu por que não fez um resumo sobre as outras regiões e estados e por que só revelou detalhes compilados das regiões Norte e Nordeste.

3. O que se sabe sobre as empresas de auditoria contratadas?

A empresa Audiency Brasil Tecnologia Ltda, com sede em Florianópolis (SC), foi a responsável por elaborar os relatórios de veiculação das campanhas em rádio que foram entregues ao TSE. Trata-se de uma plataforma de streaming de dados de emissoras de rádio da América Latina, que distribui métricas e detalhes para alavancar anúncios de clientes em rádio.

Uma campanha publicitária da empresa aponta a possibilidade de candidatos acompanharem os spots de campanha eleitoral em tempo real por meio de ferramentas para garantir que as campanhas estejam sendo veiculadas corretamente. O nome da Audiency não aparece na prestação de contas do candidato Bolsonaro e nem no Portal da Transparência.

A outra empresa responsável pela auditoria de mídia e informada pelo assessor do presidente Bolsonaro, Fábio Wanjgarten, é a SoundView. Com sede em Minas Gerais, a empresa oferece um painel de controle dos dados de veiculação de emissoras de rádio pelo mundo.

“É possível verificar se o plano de mídia está sendo cumprido. É possível verificar datas, horários, rádios, cidades e diversas outras informações estratégicas de veiculação além de escutar todas as gravações da auditoria”, informa a empresa pelo site.

A SoundView, apesar de não estar mencionada no relatório das auditorias, aparece na prestação de contas do candidato e presidente Jair Bolsonaro, disponível no portal do TSE. A empresa recebeu da campanha de Bolsonaro o valor de R$ 501 mil no dia 26 de agosto, dez dias após o início oficial da corrida eleitoral. Os candidatos Romeu Zema (Novo), Alexandre Kalil (PSD) e Alexandre Silveira (PSD) também contrataram serviços da plataforma durante o pleito.

4. O que diz o TSE hoje?

Inicialmente, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, emitiu uma decisão crítica à denúncia, dizendo que “os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério” e chamando o relatório da auditoria de “apócrifo”.

Após a apresentação de provas das alegações, Moraes rejeitou a ação proposta pela campanha de Bolsonaro, nesta quarta, afirmando que os fatos narrados ao TSE foram "extremamente genéricos e sem qualquer comprovação". O presidente do TSE também solicitou que seja investigado eventual "crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno" das eleições por parte da campanha à reeleição do mandatário.

Moraes ordenou também que a Corregedoria-Geral Eleitoral seja intimada para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores".

Em um comunicado à imprensa mais cedo, o TSE se eximiu de eventuais responsabilidades sobre o caso, afirmando que “compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral” e que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito”.

A corte eleitoral afirmou ainda que a “fiscalização é responsabilidade dos partidos e das coligações” e que, “em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita”.

O jurista Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral, contesta essa informação, e diz que a fiscalização também é obrigação do TSE, ainda que caiba a partidos e coligações simultaneamente. “O TSE é o fiscal da lei e tem poder de polícia. Se não fosse, por que motivo ter um responsável pelo pool de rádios e televisão? Os partidos devem, sim, fiscalizar também em defesa dos seus interesses. Mas a Justiça Eleitoral tem também essa responsabilidade, porque o sorteio dos horários e o mapa de mídia são feitos com a atuação da Justiça Eleitoral. Quem tem o poder de polícia para atuar de ofício é a Justiça Eleitoral. Não pode ela se desonerar desse poder-dever seu, promovendo a igualdade do pleito. Se não faz esse controle, como promover o cumprimento das determinações que expede e como fazer que as suas decisões sejam respeitadas?”, questiona ele.

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