A partir de 16 de agosto, quando inicia o período oficial de propaganda eleitoral, o uso da bandeira nacional afixada pode gerar multa, ao menos em parte do Rio Grande do Sul. No entendimento da juíza eleitoral Ana Lucia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, o uso da bandeira do Brasil em local fixo configura propaganda eleitoral irregular para “um dos lados” da política, sem especificar qual.
Após repercussão sobre o caso, a assessoria da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul divulgou que o pleno do Tribunal tomará uma decisão sobre o tema nesta sexta-feira (15).
A orientação da juíza a respeito do tema foi repassada aos membros dos diretórios partidários da região em reunião realizada na semana passada. A juíza confirmou essa interpretação em entrevista concedida para a Rádio Fronteiras Missões, publicada no site da emissora.
De acordo com a juíza, essa determinação somente será alterada, caso exista alguma orientação diferente do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral Estadual.
O artigo 37 da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) versa sobre propaganda e determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto "bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos".
O texto da lei não especifica qual bandeira, apenas cita que o objeto se trata de propaganda partidária. Prédios públicos com mastros estariam fora dessa proibição, pela interpretação da juíza.
A reportagem entrou em contato com a juíza, através do gabinete na 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, solicitando entrevista, porém não obteve retorno até a publicação desta matéria. A chefia de gabinete da juíza confirmou que ela concedeu entrevista à rádio.
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