Cesar Silvestri perde em decisão preliminar da Justiça Eleitoral.| Foto: Divulgação/PSDB
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Por três votos a dois, a Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar ao mandado de segurança impetrado por Cesar Silvestri Filho que defendia a anulação da decisão da executiva nacional do PSDB, que tirou o candidato da disputa ao Senado pelo Paraná. Com isso, até o julgamento do mérito, Silvestri está impedido de disputar a eleição de outubro.

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A alegação da desembargadora federal Claudia Cristofani, relatora do processo, para negar o pedido foi o fato de não haver nenhuma representatividade da Federação Estadual PSDB-Cidadania na ação. Segundo ela, isso configura como uma “falta de legitimidade do processo”.

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A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) na tarde desta segunda-feira (15). No decorrer da sessão, o advogado Guilherme Gonçalves pediu o ingresso da Federação no processo, mas o pedido foi negado.

Embora o nome de Cesar Silvestri tenha sido aprovado por consenso na convenção estadual da Federação, no dia 20 de julho, a executiva nacional do PSDB, no dia 3 de agosto, não homologou o nome dele, de forma a garantir apoio e tempo de rádio e televisão ao candidato ao Senado pelo Podemos, Alvaro Dias.

Mudança de partido e de cargo para a disputa de outubro

Cesar Silvestri havia deixado o Podemos do Paraná em final de janeiro, para ingressar no PSDB com a intenção de concorrer ao governo do Paraná. No entanto, o projeto não foi aprovado pela convenção estadual do PSDB, que então o lançou ao Senado. A decisão, na sequência, acabou não sendo homologada pela executiva nacional da sigla.

Após ter o pedido de liminar negado nesta segunda-feira, Silvestri informou à Gazeta do Povo que vai avaliar com os advogados a possibilidade de ingressar com uma outra ação. Segundo ele, "poderia ser uma ação idêntica, mas dessa vez em nome da federação estadual". Embora o prazo legal de registro de candidatura junto ao TSE se encerre às 19 horas desta segunda-feira, “tem solução na lei para isso”, de acordo com Silvestri.

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Além da relatora, votaram contra a concessão de liminar os juízes Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral e Carlos Maurício Ferreira. Votaram a favor da concessão da liminar José Rodrigo Sade e Thiago Paiva dos Santos.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]