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Crowdfunding

Justiça Eleitoral aprova 18 empresas para serviço de financiamento coletivo nas Eleições 2022

Justiça Eleitoral aprova 18 empresas para serviço de crowdfunding nas eleições 2022
Decisões do TSE sobre as candidaturas foram dadas em 21 de agosto (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

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A Justiça Eleitoral aprovou 18 empresas para realizarem o serviço de financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, nas eleições de 2022. Essas instituições serão responsáveis por organizarem as populares 'vaquinhas virtuais' para arrecadação de doações para o financiamento das campanhas aos candidatos e partidos.

Confira neste link as empresas aprovadas pela Justiça Eleitoral para prestarem o serviço de crowdfunding nas eleições 2022.

Outras 19 empresas ainda aguardam aprovação da Justiça Eleitoral, sendo que o prazo final para o cadastro junto ao órgão é até a data do segundo turno dessas eleições, em 30 de outubro.

O crowdfunding foi instituído como modelo de financiamento de campanhas pelo TSE em 2017. As doações pelos colaboradores podem ser feitas pela internet ou aplicativos eletrônicos, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição dessas pessoas.

Doações iguais ou acima de R$ 1.064,10 ou feitas mais de uma vez no mesmo dia só podem ser realizadas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal, sendo que apenas pessoas físicas podem realizar as colaborações financeiras.

Todas as empresas que realizam o crowdfunding precisam realizar o devido cadastro dos doadores, como forma de assegurar a transparência da transação e do financiamento de campanha. Esses dados são encaminhados para a Justiça Eleitoral e também aos candidatos.

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