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Justiça Eleitoral aprova 18 empresas para serviço de crowdfunding nas eleições 2022
Decisões do TSE sobre as candidaturas foram dadas em 21 de agosto| Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Justiça Eleitoral aprovou 18 empresas para realizarem o serviço de financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, nas eleições de 2022. Essas instituições serão responsáveis por organizarem as populares 'vaquinhas virtuais' para arrecadação de doações para o financiamento das campanhas aos candidatos e partidos.

Confira neste link as empresas aprovadas pela Justiça Eleitoral para prestarem o serviço de crowdfunding nas eleições 2022.

Outras 19 empresas ainda aguardam aprovação da Justiça Eleitoral, sendo que o prazo final para o cadastro junto ao órgão é até a data do segundo turno dessas eleições, em 30 de outubro.

O crowdfunding foi instituído como modelo de financiamento de campanhas pelo TSE em 2017. As doações pelos colaboradores podem ser feitas pela internet ou aplicativos eletrônicos, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição dessas pessoas.

Doações iguais ou acima de R$ 1.064,10 ou feitas mais de uma vez no mesmo dia só podem ser realizadas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal, sendo que apenas pessoas físicas podem realizar as colaborações financeiras.

Todas as empresas que realizam o crowdfunding precisam realizar o devido cadastro dos doadores, como forma de assegurar a transparência da transação e do financiamento de campanha. Esses dados são encaminhados para a Justiça Eleitoral e também aos candidatos.

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