Deputado federal é o primeiro cargo que o eleitor irá votar| Foto: Nelson Junior/Divulgação/TSE
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A eleição deste ano terá a escolha de cinco cargos públicos estaduais, distrital e federais, na seguinte ordem de apresentação na urna eletrônica:

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  • 1- Deputado federal: 4 números;
  • 2- Deputado estadual ou distrital: 5 números;
  • 3- Senador: 3 números;
  • 4- Governador: 2 números;
  • 5- Presidente: 2 números.

Para ajudar a lembrar dos números a serem digitados na urna eletrônica, se recomenda ao eleitor levá-los anotados em uma “colinha” de papel, já que será proibido o acesso à cabine de votação com o telefone celular. O aparelho deverá ser desligado e deixado junto ao mesário após a identificação.

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Quem se recusar a cumprir a norma pode ser retirado da zona de votação pela força policial a pedido do presidente da mesa.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]