Se o eleitor estiver com sua situação eleitoral em dia, ou seja, não tenha tido seu título cancelado, ou suspenso, poderá votar no segundo turno das eleições presidenciais sem problema algum, mesmo que não tenha votado ou justificado o voto no primeiro turno.
De acordo com a legislação do Superior Tribunal Eleitoral, terá o título cancelado ou suspenso, o cidadão que não tiver votado e nem justificado o voto em três eleições consecutivas – o TSE considera cada turno como uma eleição.
Se estiver com dúvidas sobre a situação de seu título, é possível conferir através da página inicial do TSE, ou TRE de sua região clicando sobre o botão “situação eleitoral”. Basta digitar o número do título de eleitor para que o site revele se está apto ou não para votar no segundo turno.
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