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Julgamento por videoconferência no STF
Maioria dos ministros votou pela manutenção de limites atuais impostos pela lei eleitoral| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente nesta quinta-feira (17) uma ação da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) que pretendia derrubar limites impostos por lei para a publicação de propaganda eleitoral nos periódicos impressos, bem como permitir que sites de notícias pudessem publicar anúncios de candidatos, o que hoje é proibido.

A maioria dos ministros entendeu que o fim desses limites poderia desequilibrar o pleito, considerando que políticos cujos partidos tenham mais recursos para a campanha poderiam se beneficiar ainda mais, com abuso de poder econômico na divulgação de seus nomes.

Lembraram ainda que a maior parte do dinheiro gasto em propaganda é público, pois vem do fundo eleitora; por isso, seria lícito ao Congresso definir limites para seu uso. Alinharam-se a essa posição os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

“Não verifico nenhuma inconstitucionalidade, a norma está dentro do poder de conformação do legislador. Propagandas eleitorais, apesar de serem manifestações de pensamento, dirigem-se quase que exclusivamente à simpatia dos eleitores, com vistas à vitória nas urnas”, disse Nunes Marques, o primeiro pela manutenção das restrições.

Ficou vencida a ala composta pelos ministros Luiz Fux, relator da ação, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para esse grupo, como a lei permite que candidatos gastem os recursos do fundo eleitoral com propaganda nas redes sociais, pagando-as para impulsionar suas postagens, estaria configurada uma quebra na igualdade econômica em relação aos veículos de comunicação tradicionais.

Por isso, votaram pelo fim dos limites da propaganda nos periódicos impressos e também pela liberação de anúncios em sites de notícias. A lei diz que cada jornal ou revista só pode publicar, no máximo, dez anúncios para cada candidato, em datas diversas, em espaços delimitados (1/8 ou 1/4 de página, dependendo do formato).

"Os riscos de marginalização da mídia jornalística tradicional no âmbito da propaganda eleitoral não podem ser negligenciados. Se a internet facilitou enormemente a difusão de conhecimento, encurtando as fronteiras entre os indivíduos, também é certo que se tornou um ambiente propício ao radicalismo e ao compartilhamento de notícias enganosas – as chamadas fake news. É essencial que a regulação da comunicação política na rede mundial de computadores reserve à imprensa livre e profissional o seu devido espaço, em igualdade de condições com as redes sociais", argumentou Fux.

O ministro André Mendonça adotou um meio-termo em seu voto: abria brecha para a publicação de propaganda eleitoral em jornais publicados na internet, mas disse que caberia ao Tribunal Superior Eleitoral e depois ao Congresso regulamentar limites.

Estava prevista para essa quinta o julgamento de outra ação, do partido Novo, contra mudanças no cálculo do fundo eleitoral que elevaram seu valor para R$ 4,9 bilhões nas eleições deste ano. Não houve tempo para o julgamento, que teve ficar para a semana que vem. O relator é o ministro André Mendonça.

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