Em 2024, eleitores escolhem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores| Foto: Divulgação/TSE
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A data marcada para o primeiro turno das eleições municipais de 2024 é em 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, existe a possibilidade de segundo turno nos casos em que nenhum dos candidatos tiver atingido maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Se houver segundo turno, os eleitores deverão voltar às urnas em 27 de outubro. A votação está prevista para o período das 8h às 17h, no horário de Brasília.

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Antes de ir às urnas, porém, há uma série de outras datas importantes. Elas estão definidas no calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja as principais:

Prazo para regularizar o título de eleitor

Os eleitores têm até o dia 8 de maio para regularizar a situação eleitoral, solicitar a transferência de domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais. Esse também é o prazo para que eleitores novos tirem o título. A orientação é para que os cidadãos procurem os cartórios eleitorais ou entrem no site do Tribunal Regional Eleitoral de seus respectivos estados para consultar os serviços.

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Teste de confirmação das urnas

Entre os dias 15 e 17 de maio será feito o teste de confirmação das correções aplicadas às urnas eletrônicas, decorrentes de um teste público de segurança realizado no TSE no final do ano passado.

Arrecadação prévia para campanha

A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos podem começar a arrecadação prévia de recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo. A liberação dos recursos fica condicionada ao registro da candidatura, à obtenção de um CNPJ e à abertura de conta bancária. Nessa data, porém, ainda não é permitido pedir voto aos eleitores.

Proibição de programas de pré-candidatos

A partir de 30 de junho as emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Convenções partidárias

Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Divisão da propraganda eleitoral

13 de agosto é a data final para que o TSE publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional para a divisão do tempo destinado à propaganda gratuita no rádio e na televisão das eleições 2024. O sorteio da ordem da veiculação da propaganda deve ser feito pelos juízes eleitorais entre os dias 15 e 25 de agosto.

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Registro de candidatura

Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Início da propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, a partir do dia 16 de agosto. Os candidatos também podem usar amplificadores de som ou alto-falantes, realizar comícios, distribuir materiais e promover caminhadas, carreatas e passeatas.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro.

Prisão de candidatos é proibida

De 21 de setembro até 8 de outubro, no caso do primeiro turno, nenhum candidato pode ser detido ou preso, a não ser em caso de flagrante delito. O mesmo vale para o período entre 12 e 29 de outubro, para o segundo turno.

Propaganda do segundo turno

Se houver segundo turno, os candidatos estão liberados a partir da data de 7 de outubro para a realização de propaganda para as eleições 2024. A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa no dia 11 de outubro e vai até o dia 25 do mesmo mês.

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Prestação de contas

Os candidatos têm até o dia 5 de novembro para encaminhar as prestações de contas de campanha referentes ao primeiro turno. Se houver segundo turno, o prazo para o envio das informações vai até 16 de novembro.

Justificativa de voto

Os eleitores que não comparecem e não justificarem a ausência no dia do primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro para apresentarem o pedido pelo aplicativo e-Título ou no site dos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE. Para o segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.

Diplomação dos eleitos

A Justiça Eleitoral deve diplomar os candidatos eleitos até o dia 19 de dezembro.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]