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O debate sobre a eventual inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou nos últimos dias uma nova frente, paralela à que trata da propaganda antecipada e abuso de poder político e econômico no desfile da Acadêmicos de Niterói no carnaval do Rio de Janeiro deste ano. A nova discussão parte de um hipotético limite ao direito de reeleição dos presidentes da República a partir de uma interpretação da Constituição.
Para o jurista Ricardo Sayeg, professor da PUC-SP e do Insper, Lula já estaria impedido legalmente de ser candidato em 2026. Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico, ele sustenta que a Constituição limita o exercício do poder Executivo a uma reeleição consecutiva, tal qual o atual presidente já havia conquistado em 2006, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos.
Sayeg argumenta que a vedação alcançaria a hipótese de “quarto mandato presidencial”, que, segundo ele, contraria a lógica eleitoral brasileira. O jurista enxerga no artigo 14 da Constituição, que trata das regras de elegibilidade e reeleição, a intenção de impedir a perpetuação no cargo e não apenas uma regra formal restrita a mandatos consecutivos imediatos.
A seu ver, a tese deve ser considerada apesar de a legislação do país não trazer a vedação explícita da Constituição americana, que na 22ª Emenda limita a dois mandatos presidenciais, seguidos ou não. A razão disso estaria no fato de o espírito da lei brasileira já preconizar a alternância de poder e impedir a permanência prolongada nos cargos dos líderes do Executivo.
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O advogado André Marsiglia considera a tese de Sayeg questionável, por impedir direitos sem que a Constituição o faça explicitamente. “O que não é proibido pela lei é permitido. Com isso, não há como discutir a chance de Lula buscar o quarto mandato. Nada impede, contudo, o Congresso - e só o Congresso - mudar a lei para impedir reeleições sucessivas”, observa.
Mas, ainda que uma lei sobre reeleição fosse aprovada pelo Congresso neste ano, ela não poderia produzir efeitos imediatos sobre o pleito que vai ocorrer em outubro. O artigo 16 da Constituição Federal estabelece o princípio da anterioridade eleitoral, segundo o qual qualquer norma que altere o processo eleitoral só se aplica após um ano de sua publicação.
A professora de Direito Constitucional Vera Chemim concorda com Marsiglia e não vê qualquer impedimento à reeleição de Lula embasado na Constituição e na legislação eleitoral. “Se avaliarmos a emenda que instituiu a reeleição no Brasil, fica claro ser preciso um artigo complementar para impedir mais de uma reeleição, como faz a Constituição americana”, diz.
Ela lembra que a Emenda Constitucional 16/1997 veda somente um terceiro mandato presidencial consecutivo, omitindo-se sobre a chance de quarto mandato, mesmo que decorrente de nova eleição não seguida. “O silêncio constitucional deve provocar novo debate, tanto jurídico quanto político, até por conta da forte e persistente polarização ideológica no país”, prevê.
Vera avalia que é possível discutir se o modelo atual de reeleição, embora previsto na Constituição, pode colidir com princípios estruturantes do regime democrático. Nesse sentido, seria possível discutir a hipótese de uma “norma constitucional inconstitucional” — isto é, uma regra formalmente válida, mas que, em tese, poderia contrariar princípios mais amplos que orientam o próprio texto constitucional, como a alternância de poder.
Para ela, o Congresso deveria tratar logo da questão, pois a perpetuação no poder sempre sugere risco de ditadura, a exemplo da Venezuela. Enquanto isso não ocorre, na visão da especialista, Lula tem sinal verde para buscar quarto mandato.
A reportagem entrou em contato com o PT e com o Palácio do Planalto para comentar a tese de Sayeg sobre a reeleição e aguarda o retorno. Se o posicionamento for enviado, a matéria será atualizada.
Flávio Bolsonaro promete abdicar da busca por reeleição, caso seja eleito
A tese do limite de reeleições ainda não chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas se insere em uma discussão mais ampla, recorrente desde a aprovação pelo Congresso, em 1997, da emenda constitucional da reeleição, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), também o primeiro beneficiado pela mudança.
Principal rival de Lula na corrida presidencial de 2026, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) prometeu abdicar da busca por novo mandato em seguida, caso seja eleito, e ainda cogita incluir o projeto do fim da reeleição em seu plano de governo. Ele apresentou uma proposta de emenda à Constituição neste sentido e colhe assinaturas de apoio.
No segundo mandato, o próprio Lula barrou o avanço da proposta de aliados para reeleições ilimitadas, pois via risco à democracia.
Depois disso, durante a campanha de 2022, Lula chegou a afirmar que não pretendia disputar a reeleição em 2026, sinalizando que aquele poderia ser seu último mandato presidencial. Posteriormente, contudo, mudou o discurso e passou a admitir publicamente a possibilidade de concorrer novamente ao Planalto. Ele já declarou que será candidato, caso esteja em condições políticas e pessoais de disputar o pleito. "Eu vou disputar um quarto mandato no Brasil", disse o petista, em outubro de 2025, durante uma viagem à Indonésia.
O fim da reeleição para cargos no Executivo consta na proposta do novo código eleitoral do país, em tramitação no Senado, junto com a ampliação dos mandatos de quatro para cinco anos e regras de transição para futuras eleições e sem impacto no pleito deste ano. Não há perspectiva de que as novas regras sejam aprovadas ainda em 2026 em razão do clima eleitoral.
TSE terá de julgar desfile do carnaval que pode deixar Lula inelegível
A homenagem da escola de samba Acadêmicos de Niterói a Lula no último dia 15, levada à avenida Marquês de Sapucaí em pleno ano eleitoral, colocou o TSE diante de um teste de coerência que pode impactar o cenário político de 2026. O desfile de quase 80 minutos transformou a avenida em grande palco de exaltação à trajetória do presidente e despertou questionamentos.
Embora o Palácio do Planalto, o PT e a escola sustentem que se tratou apenas de celebração cultural, críticos veem no episódio elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada. A discussão que se abre remete inevitavelmente aos precedentes recentes da própria Corte, como as ações que levaram à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O TSE consolidou entendimento de que não é necessário pedido explícito de voto para configurar abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação. Basta que haja desequilíbrio na disputa ou uso da máquina pública capaz de influenciar o eleitorado. Esse parâmetro elevou o grau de rigor da Justiça Eleitoral nos últimos anos e ampliou o alcance das punições.
A interpretação predominante passou a considerar o contexto e o potencial de impacto político das ações, mesmo quando disfarçadas de eventos institucionais ou manifestações culturais. É essa jurisprudência que agora coloca o TSE sob pressão. Se ignorá-la, a Corte corre risco, segundo críticos, de adotar pesos e medidas diferentes conforme o personagem envolvido.
A Acadêmicos de Niterói acabou rebaixada do Grupo Especial para a Série Ouro no carnaval do Rio. A agremiação terminou a apuração na última colocação, somando 264,6 pontos. Depois da confirmação da queda, a escola publicou nas redes sociais uma imagem do desfile acompanhada de uma mensagem direcionada à comunidade. “A arte não é para covardes. Comunidade, vocês foram gigantes. Quanto vale entrar para a história?”, afirmou a agremiação na postagem.











