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Eleições 2026

O eleitor pode votar com a camisa do Brasil? E com adesivo do candidato? Veja as regras

Camisa da Seleção Brasileira pode ser usada no dia da votação; manifestação política individual e silenciosa também é permitida pela Justiça Eleitoral.
Camisa da Seleção Brasileira pode ser usada no dia da votação; manifestação política individual e silenciosa também é permitida pela Justiça Eleitoral. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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No dia da eleição, uma dúvida que costuma aparecer entre os eleitores é se determinadas roupas ou acessórios podem ser usados na hora de votar. Afinal, pode votar com a camisa do Brasil? E uma camiseta com as cores da seleção pode ser interpretada como manifestação política? O que acontece se o eleitor estiver usando um adesivo de candidato?

Nas Eleições 2026, a regra é relativamente simples: não existe um traje específico exigido para votar. O eleitor pode escolher roupas comuns do dia a dia e também manifestar individualmente sua preferência política, desde que faça isso de maneira silenciosa e sem tentar influenciar outras pessoas.

A Justiça Eleitoral permite, inclusive, o uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros adornos que demonstram preferência por candidato, partido, federação ou coligação.

Pode votar com a camisa do Brasil?

Sim. Pode votar com a camisa do Brasil, assim como é permitido usar camisetas de times de futebol, roupas nas cores da bandeira nacional, bonés, bermudas, chinelos, regatas, vestidos e outros trajes normalmente utilizados no cotidiano.

A legislação eleitoral não proíbe uma determinada cor de roupa nem estabelece que o eleitor precise se apresentar com vestimenta neutra para votar. Portanto, vestir verde e amarelo ou usar uma camisa da Seleção Brasileira, por si só, não configura propaganda eleitoral.

O ponto de atenção está na forma como a roupa é utilizada. Se a pessoa vai sozinha até a seção usando uma camisa do Brasil, sem abordar eleitores, pedir votos ou participar de uma manifestação organizada, não há irregularidade relacionada à roupa.

A mesma lógica vale para outras peças ou acessórios que não tenham conteúdo eleitoral. O eleitor não precisa deixar de usar uma roupa simplesmente porque suas cores ou símbolos podem ser associados, na percepção de outras pessoas, a determinada posição política.

Por outro lado, a situação muda quando há uma ação coletiva organizada para demonstrar apoio a uma candidatura. A legislação proíbe, até o encerramento da votação, aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.

E se a roupa tiver o nome ou símbolo de um candidato?

O eleitor pode ir votar usando camiseta ou outro adereço que manifeste sua preferência política, desde que a manifestação também seja individual e silenciosa.

Isso significa que camisetas, adesivos, broches, bandeiras e outros elementos semelhantes podem ser utilizados pelo eleitor para demonstrar sua preferência. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que essa manifestação individual é permitida no dia da votação.

Assim, uma pessoa pode chegar à seção usando uma camiseta de candidato ou um adesivo relacionado a uma candidatura. O que não pode é transformar essa manifestação pessoal em uma ação de campanha.

Por exemplo, não é permitido abordar outros eleitores para pedir votos, tentar convencê-los a escolher determinado candidato ou distribuir camisetas e materiais de campanha. Também são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas.

A distribuição de camisetas, bonés, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também está entre as condutas vedadas no dia da eleição.

Onde está o limite para o eleitor?

A principal diferença está entre manifestar uma preferência pessoal e fazer campanha no dia da votação.

Quem chega sozinho ao local de votação com uma camiseta, adesivo ou outro adereço político está dentro da regra da manifestação individual e silenciosa. Já grupos organizados com roupas iguais, gritos de apoio, abordagem de eleitores ou tentativa de convencimento podem caracterizar uma manifestação coletiva proibida.

Também é proibida a chamada boca de urna, que envolve pedir votos, aliciar eleitores ou utilizar estratégias para convencê-los a votar em determinada candidatura no dia da eleição.

As regras são mais rígidas para quem trabalha diretamente na eleição. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores não podem usar, no recinto eleitoral, roupas ou objetos que contenham propaganda de partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

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