
Ouça este conteúdo
Embora muita gente associe o dia da eleição a uma espécie de “uniforme” mais formal, a Justiça Eleitoral não determina que o eleitor use um tipo específico de roupa para votar. Nas Eleições 2026, é possível comparecer à seção de bermuda, chinelo, camiseta, regata, boné, vestido, saia e até descalço.
A regra central é outra: a roupa não pode ser usada para transformar uma preferência política individual em uma ação coletiva de propaganda.
A escolha da roupa, portanto, é bastante ampla. Roupas de banho, como biquíni, maiô e sunga, e votar sem camisa devem ser evitados no local de votação.
A diferença entre liberdade para se vestir e propaganda eleitoral aparece principalmente quando a roupa traz referência política. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro adereço relacionado a candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
VEJA TAMBÉM:
Afinal, o que é permitido vestir para votar?
É permitido votar de bermuda e chinelo. O mesmo vale para camiseta, regata, boné, saia, vestido e outros trajes do cotidiano. Não existe exigência de sapato fechado ou de determinada apresentação pessoal.
Quem estiver usando uma camisa de time pode votar normalmente. As cores da roupa também não são, por si só, uma irregularidade. O problema começa quando a situação deixa de ser individual e passa a configurar manifestação coletiva ou tentativa de influenciar outros eleitores.

No caso de roupas com referência política, o eleitor pode manifestar silenciosa e individualmente sua preferência. Isso inclui camisetas de candidatos ou partidos, broches, adesivos, bandeiras e outros adornos semelhantes.
A mesma lógica vale para bonés e acessórios. Usados individualmente, eles não transformam a ida à seção em propaganda irregular. O que não pode ocorrer é abordagem, pedido de voto ou tentativa de convencimento.
Quando a roupa pode virar propaganda proibida?
A chamada manifestação individual e silenciosa tem um limite importante: ela não pode se transformar em manifestação coletiva. Por isso, a Justiça Eleitoral proíbe, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou portando elementos de propaganda de forma a caracterizar uma ação conjunta.
Uma pessoa pode chegar sozinha à seção com camiseta de candidato. Já um grupo de apoiadores usando camisetas iguais e reunido para demonstrar apoio ou abordar eleitores pode caracterizar conduta vedada.
Também é proibido fazer boca de urna. Isso inclui abordar eleitores, tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou partido e distribuir materiais de campanha. A distribuição de camisetas, bonés, brindes e outros materiais também é proibida no dia da eleição.
A diferença está menos na peça de roupa e mais na forma como ela é utilizada. Para quem pesquisa o que pode usar para votar, a principal referência é separar a manifestação individual e silenciosa da ação coletiva ou de convencimento.
Mesários podem se manifestar politicamente?
As regras mudam para quem trabalha na seção eleitoral. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral, pessoas convocadas para apoio logístico e escrutinadores não podem usar, no recinto das seções eleitorais, roupas ou objetos que contenham propaganda de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
Um mesário não deve trabalhar usando camiseta, boné, broche, adesivo ou outro objeto que faça referência a candidatura ou legenda. A regra busca preservar a neutralidade do ambiente de votação.
Os fiscais partidários também têm regras específicas. Eles não podem usar vestuário padronizado durante os trabalhos de votação. É permitido, porém, o uso de crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação que representam.
O que mais é proibido no dia da eleição?
As restrições não se limitam às roupas. No dia da votação, também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores, além da arregimentação de eleitores e da boca de urna.
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. Já celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos capazes de registrar o voto não podem entrar na cabine. O aparelho deve ser deixado com os mesários.
Por isso, para quem ainda está em dúvida sobre o que pode usar para votar, não há necessidade de escolher uma roupa específica ou formal. Bermudas, chinelos, camisetas, regatas, bonés, vestidos e saias estão entre as opções do eleitor.
A atenção maior deve estar nas situações que envolvam propaganda política: a preferência pode ser demonstrada individualmente e em silêncio, mas não pode resultar em pedido de voto, abordagem, distribuição de material ou manifestação coletiva.
No caso dos mesários, fiscais e demais pessoas que atuam diretamente nos trabalhos eleitorais, a cautela é maior: as roupas e objetos usados no exercício da função não podem conter propaganda política.



