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Eleições 2026

Boca de urna e mais: quais atitudes podem dar prisão durante as eleições

Boca de Urna: entregar santinhos no dia das Eleições é considerado crime eleitoral.
Boca de Urna: entregar santinhos no dia das Eleições é considerado crime eleitoral. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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No dia da eleição, regras mais rígidas passam a valer em todo o país para garantir que o voto seja livre de pressões e que todos os candidatos disputem em condições iguais. Embora o crime de “boca de urna” seja o mais conhecido entre os eleitores, ele está longe de ser a única conduta proibida.

A legislação eleitoral brasileira prevê uma série de crimes que podem resultar em multa, detenção e até processo criminal.

O crime de boca de urna consiste em tentar influenciar o voto de eleitores no dia da votação, principalmente próximo aos locais de votação. A prática é proibida e, segundo o advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo, esse é um dos crimes mais comuns registrados no dia do pleito.

“Nos termos do art. 39, parágrafo 5º da Lei 9.504/97, boca de urna é crime. Costumeiramente os juízes detêm aqueles surpreendidos em flagrante no dia da eleição até terminar o horário de votação”, afirma.

A punição para esse tipo de conduta pode chegar à detenção de seis meses a um ano, além de multa, com possibilidade de conversão da pena em prestação de serviços à comunidade. A regra, no entanto, não impede toda e qualquer manifestação política.

A legislação permite que o eleitor expresse sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio do uso de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras.

“O eleitor não pode pedir voto, ninguém pode pedir voto no dia da eleição, tentar convencer outra pessoa. Mas externar silenciosamente a sua própria vontade, inclusive no vestuário, no momento da votação, é possível”, explica Rollo.

Outro destaque é a proibição de aglomeração de pessoas que vestem camisetas ou utensílios que fazem alusão a um partido ou candidato. Principalmente nos locais de votação, essa concentração de eleitores não é permitida pela legislação.

Outros crimes eleitorais que podem levar à prisão

Além da boca de urna, outras práticas recorrentes também podem levar à responsabilização criminal. Uma das mais graves é a compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. Nesse caso, tanto quem oferece quanto quem aceita vantagem em troca do voto pode ser processado.

“Quem vende o voto é processado criminalmente, pode ser condenado, e quem compra o voto também. É um crime bastante comum e que costuma levar à condenação”, diz o advogado.

Também são considerados crimes eleitorais no dia da votação a realização de comícios, carreatas e qualquer tipo de propaganda ativa, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som. A distribuição de santinhos, prática conhecida como “derrame”, é outra conduta proibida e frequentemente registrada pela Justiça Eleitoral.

A legislação ainda proíbe a abordagem de eleitores, o aliciamento e qualquer tentativa de convencimento direto.

No ambiente digital, a regra também é restritiva. Não é permitido publicar novos conteúdos de campanha ou impulsionar propaganda no dia da eleição, embora materiais já divulgados anteriormente possam permanecer no ar.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve crimes contra a honra durante o período eleitoral. Calúnia, injúria e difamação contra candidatos também podem ser punidos pela Justiça Eleitoral. Além disso, irregularidades como omissão de informações à Justiça Eleitoral – o que inclui o “caixa dois”, quando despesas de campanha não são declaradas – também estão entre as infrações que mais resultam em condenações.

Há ainda situações menos conhecidas, como a ausência injustificada de mesários convocados pela Justiça Eleitoral. Além disso, voluntários e funcionários que atuam nos locais de votação não podem utilizar objetos ligados à campanha eleitoral.

Diferentemente do eleitor comum, eles não podem fazer qualquer tipo de manifestação, como o uso de broches ou camisetas de partidos ou candidatos.

“Quando o mesário injustificadamente falta, também tem bastante gente processada e alguns são condenados”, afirma Rollo.

Eleitor pode ser preso no dia da eleição?

Apesar das diversas hipóteses de crime, a prisão de eleitores no período eleitoral segue regras específicas. O Código Eleitoral estabelece que nenhum eleitor pode ser preso nos 15 dias que antecedem a eleição, salvo em caso de flagrante delito.

Na prática, isso significa que a detenção só ocorre quando a infração é cometida no momento da abordagem, como nos casos de boca de urna. Mesmo quando não há prisão imediata, as ocorrências costumam ser investigadas.

De acordo com Rollo, para crimes eleitorais o processo de investigação é um pouco diferente dos crimes comuns e costuma ser realizado pela Polícia Federal e não pela Polícia Civil.

"É difícil um crime eleitoral gerar uma prisão em flagrante, mas normalmente, se ele for cometido durante a eleição, é aberto um inquérito policial pela Polícia Federal”, explica. “A PF instrui o inquérito policial, o Ministério Público Eleitoral oferece a denúncia, essa denúncia é recebida e segue o processo penal. Uma característica dos crimes eleitorais, e até nos crimes de contra a honra de candidatos adversários, é que eles são de ação pública, então o que acontece é que o Ministério Público Eleitoral é quem oferece a denúncia sempre."

O que pode dar prisão durante as eleições?

Entre as principais condutas que podem levar à prisão em flagrante ou a processo criminal estão:

  • Fazer boca de urna (pedir voto ou tentar convencer eleitores no dia da eleição);
  • Comprar ou vender votos;
  • Realizar propaganda eleitoral no dia da votação;
  • Promover comícios ou carreatas no dia da eleição;
  • Utilizar alto-falantes ou equipamentos de som no dia da eleição;
  • Distribuir santinhos ou materiais de campanha no dia do pleito;
  • Abordar ou aliciar eleitores no dia da votação;
  • Divulgar propaganda irregular, inclusive na internet;
  • Cometer crimes contra a honra de candidatos; e
  • Omitir ou falsificar informações à Justiça Eleitoral (como no caso de caixa dois).

O que é permitido no dia da eleição?

Apesar das restrições, algumas condutas são permitidas e não configuram crime:

  • Manifestar preferência política de forma individual e silenciosa;
  • Usar camisetas, broches, adesivos ou bandeiras de candidatos; e
  • Levar anotação com os números dos candidatos para votar.

Na cabine de votação, o eleitor pode portar apenas um lembrete em papel. É proibido entrar com celular, câmera ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários.

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