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Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para votar em trânsito. O pedido poderá ser feito até 20 de agosto pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade é destinada a quem já sabe que estará fora da cidade onde vota no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, no segundo turno, em 25 de outubro, ou em ambas as datas.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem solicitar a transferência temporária para uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
A regra também se aplica a eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições, além de brasileiros que pretendem votar em trânsito fora do país, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Como solicitar
O requerimento poderá ser feito de duas formas:
- pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais da Justiça Eleitoral;
- presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O prazo para solicitar a habilitação vai de 20 de julho a 20 de agosto.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não fizer o pedido deverá justificar a ausência no dia da eleição ou dentro do prazo previsto na legislação eleitoral.
Outros grupos também podem solicitar transferência temporária
Além dos eleitores em viagem, a legislação prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos.
Podem solicitar a mudança pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.
Também estão previstas regras específicas para presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estiverem em serviço durante a votação. Nesses casos, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar as listas de eleitores aptos à Justiça Eleitoral.
A transferência temporária do local de votação vale apenas para as eleições de 2026 e não altera o domicílio eleitoral do cidadão.




