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Nas eleições, o nome que aparece na urna nem sempre será o único a ocupar a cadeira conquistada. Dependendo do cargo, outros candidatos podem assumir o mandato caso o titular deixe a função temporária ou definitivamente.
É o caso do suplente, figura especialmente importante na disputa pelo Senado, mas que também existe nas eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e distritais.
A diferença está justamente na forma como esses substitutos são definidos. No Senado, cada candidato concorre com dois suplentes, que integram a mesma chapa e são eleitos junto com o titular. Já na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, os suplentes são definidos depois da votação, entre os candidatos mais votados do mesmo partido ou federação que não conseguiram uma das cadeiras distribuídas à legenda.
Nas Eleições 2026, a diferença terá peso ainda maior no Senado. Serão escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, totalizando 54 das 81 cadeiras da Casa. Cada um dos eleitos terá dois suplentes vinculados ao mandato de oito anos.
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O que é um suplente e quando ele assume?
O suplente é o substituto legal de um parlamentar. Ele não exerce o mandato enquanto o titular permanece normalmente no cargo e, portanto, não recebe salário de parlamentar apenas por ocupar essa condição.
A convocação ocorre quando existe uma situação prevista na Constituição ou nas regras internas de cada Casa. No caso de deputados e senadores, o suplente pode ser chamado quando há uma vaga definitiva, como em situações de morte, renúncia ou perda do mandato.
Também pode assumir temporariamente quando o titular se afasta para exercer determinadas funções ou fica licenciado por período superior ao previsto em lei. A Constituição estabelece a convocação para casos de vaga, investidura em determinadas funções ou licença superior a 120 dias.
No Senado, a ordem é simples: o primeiro suplente é convocado antes do segundo. O segundo só entra em cena quando o primeiro não pode assumir, seja por impedimento legal ou por outra circunstância que o impossibilite de ocupar a cadeira.
Quando assume, o suplente passa a exercer efetivamente o mandato e tem as prerrogativas correspondentes ao cargo. No Senado, por exemplo, passa a receber o subsídio parlamentar proporcional ao período em que exercer a função e dispõe da estrutura administrativa relacionada ao mandato.

Em 2026, o subsídio mensal de senador é de R$ 46.366,19, valor que também corresponde ao subsídio dos deputados federais. O suplente, porém, só passa a receber a remuneração parlamentar quando efetivamente assume o mandato.
A substituição pode ser temporária ou definitiva. Se o titular estiver apenas licenciado ou afastado e depois retornar, o suplente deixa de exercer a função. Se a cadeira ficar definitivamente vaga, o suplente poderá permanecer no cargo pelo restante do mandato, conforme a situação que provocou a vacância.
Caso uma vaga seja aberta e não exista suplente para preenchê-la, a Constituição prevê nova eleição quando faltarem mais de 15 meses para o fim do mandato.
Como funciona o suplente de senador?
É no Senado que o conceito de suplência fica mais evidente para o eleitor. Cada candidatura é formada por um titular e dois suplentes. O eleitor não vota separadamente em cada um deles: ao escolher o candidato a senador, está escolhendo também a chapa formada pelos três nomes.
A regra consta do modelo majoritário utilizado para a eleição do Senado. Em 2026, cada eleitor escolherá dois candidatos ao cargo, porque duas cadeiras estarão em disputa em cada estado e no Distrito Federal. Os dois mais votados serão eleitos, e cada um levará consigo os dois suplentes registrados em sua chapa.
Por isso, o suplente nas eleições para o Senado pode chegar ao cargo sem ter recebido uma votação nominal própria. Ele é considerado eleito em razão da vitória do titular com quem compôs a chapa. O Código Eleitoral estabelece que o suplente de senador é considerado eleito em virtude da eleição do senador ao lado do qual concorreu.
A escolha dos dois nomes ocorre durante a formação das chapas partidárias. Eles podem ser do mesmo partido do candidato principal ou integrar uma composição entre diferentes legendas. Na prática, a formação da chapa pode envolver alianças políticas, lideranças regionais e pessoas próximas ao candidato.
O modelo existe justamente para evitar que uma cadeira fique sem representação quando o senador se afasta. Segundo levantamento citado pelo Nexo, pelo menos 20 suplentes assumiram o mandato no Senado durante a última legislatura, enquanto pesquisas mencionadas pelo veículo apontam que cerca de 30% dos suplentes acabam assumindo em algum momento.
Há, portanto, situações em que um suplente pode permanecer por vários anos no cargo. Um senador pode deixar a função para assumir um ministério, disputar outra eleição, renunciar ou, em caso de morte, deixar definitivamente a cadeira. Em situações como essas, o primeiro suplente pode passar de um nome pouco conhecido na campanha a titular de fato do mandato.
E o suplente de deputado, como é definido?
Para deputados federais, estaduais e distritais, a lógica é diferente. Essas eleições seguem o sistema proporcional. Primeiro são distribuídas as cadeiras entre os partidos e federações de acordo com a votação obtida. Depois, os candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação ocupam as vagas conquistadas.
Os candidatos que não foram eleitos, mas ficaram entre os mais votados de seus respectivos partidos ou federações, passam a ser considerados suplentes. Ou seja, não existe uma dupla de suplentes previamente registrada ao lado de cada candidato a deputado, como ocorre no Senado.
Isso significa que o eleitor não escolhe diretamente quem será o suplente de um deputado. O resultado da eleição e a distribuição das cadeiras determinam a ordem dos candidatos que poderão ser chamados caso algum parlamentar deixe temporariamente ou definitivamente a vaga.
Se um deputado federal renunciar, morrer, perder o mandato ou se afastar nas situações previstas, o suplente correspondente poderá ser convocado. O mesmo princípio vale para deputados estaduais e distritais, observadas as regras aplicáveis a cada Casa Legislativa.



