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Cálculo

TSE arredonda percentual de votos e PSOL/Rede supera cláusula de barreira

Precedente pode cobrir diferença de até 11,8 mil votos em São Paulo, maior colégio eleitoral do país.
Precedente pode cobrir diferença de até 11,8 mil votos em São Paulo, maior colégio eleitoral do país. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o voto do relator, Nunes Marques, e decidiu nesta terça-feira (27) arredondar de 1,4912985337% para 1,5% o percentual de votos válidos para a Câmara dos Deputados obtido pela Federação PSOL/Rede no Espírito Santo. Com isso, a federação passa a cumprir os requisitos da cláusula de barreira e mantém acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

A diferença entre os percentuais equivale a 185,775 votos. O número tem casas decimais porque resulta da aplicação de um percentual sobre o total de votos válidos. Na prática, cada voto é uma unidade inteira.

O caso levou a um entendimento de alcance geral para a aferição do piso estadual da cláusula: quando o percentual obtido em uma unidade da Federação for superior a 1,45%, arredonda-se para 1,5%, com base em uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre arredondamento de números decimais.

No Espírito Santo, alvo da controvérsia original, um caso extremo poderia cobrir uma diferença de até 1.067 votos. Mas não é a maior discrepância: em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, o mesmo critério poderia representar uma diferença de até 11,8 mil votos entre o percentual efetivamente obtido e o número necessário para alcançar matematicamente 1,5%.

Entenda a cláusula de barreira

A cláusula de desempenho, conhecida como cláusula de barreira, está prevista na Constituição Federal desde 2017. A regra impõe limite para o acesso a dois benefícios: fundo partidário e tempo gratuito de rádio e televisão.

Uma das possibilidades de superar a cláusula exige 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com pelo menos 1,5% em cada uma de nove unidades da federação. Há, porém, outra possibilidade: eleger ao menos 13 deputados federais, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação.

O PDT ficou abaixo dos dois caminhos previstos pela cláusula. Obteve cerca de 1,6% dos votos válidos nacionais para deputado federal, abaixo dos 2,5%, e elegeu seis deputados, menos da metade dos 13 exigidos.

O Avante obteve 1,59% dos votos válidos. Pela regra da bancada, também não passou, pois elegeu cinco deputados federais em três estados. Já o Missão só elegeu Kim Kataguiri (SP) e ficou a mais de 1,6 milhão de votos de atingir o percentual mínimo nacional.

Também não atingiu a cláusula de barreira a Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. Os partidos somaram 1,86% dos votos válidos nacionais e elegeram sete deputados federais.

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