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Cabos eleitorais

TSE divulga limites de contratação de pessoal para eleições 2026

O TSE estabeleceu o número máximo de cabos eleitorais que candidatos e partidos poderão contratar nas eleições de 2026.
O TSE estabeleceu o número máximo de cabos eleitorais que candidatos e partidos poderão contratar nas eleições de 2026. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o número máximo de pessoas que candidatos e partidos poderão contratar para atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. As regras valem para o primeiro e o segundo turno.

A medida foi publicada na Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques. O teto varia conforme o número de eleitores de cada município.

Em municípios com até 30 mil eleitores, o candidato pode contratar até 1% do total de eleitores. Nas cidades maiores e no Distrito Federal, o limite começa em 300 pessoas e aumenta em uma contratação para cada grupo adicional de mil eleitores.

Regras também alcançam campanhas estaduais e nacionais

Nas disputas para presidente da República, governador, senador e deputados, o cálculo ocorre de forma proporcional. Como referência, o TSE utiliza o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

No Distrito Federal, a Justiça Eleitoral considera a região administrativa de Ceilândia para os cargos proporcionais. Já nas eleições majoritárias, utiliza o eleitorado total da unidade federativa.

A Justiça Eleitoral considera o total de pessoas contratadas por toda a chapa. Ou seja, entram na conta as contratações feitas pelo candidato, pelo vice e pelos suplentes.

A regra busca impedir que uma mesma sigla ultrapasse o número máximo permitido de contratados durante a campanha eleitoral.

Descumprimento do limite do TSE pode resultar em cassação

O TSE alerta que o desrespeito aos limites estabelecidos pode gerar consequências na esfera criminal e eleitoral.

Ultrapassar o limite de contratações pode trazer consequências na Justiça Eleitoral. O candidato poderá responder por corrupção eleitoral e ser investigado por abuso de poder econômico, com risco de perder o registro ou o diploma caso a irregularidade seja comprovada.

A norma também esclarece quais profissionais e colaboradores não entram na contagem dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral:

  • militantes voluntários que atuam sem remuneração;
  • funcionários contratados exclusivamente para atividades administrativas internas;
  • fiscais e delegados credenciados pelos partidos para o dia da votação;
  • advogados e demais profissionais responsáveis pela defesa jurídica de candidatos, partidos, federações e coligações.

As regras também limitam alguns gastos da campanha. O valor destinado à alimentação dos contratados não pode ultrapassar 10% do total gasto com esse pessoal. Já as despesas com aluguel de veículos têm teto de 20% dos gastos da campanha.

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