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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (8) que cabe ao plenário decidir sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e apontou que a decisão tomada pelo ministro André Mendonça pode “promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
A Segunda Turma do STF começou a analisar a ordem de Mendonça nesta manhã, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) de Gilmar interrompeu o julgamento. Apesar disso, a maioria já foi formada com os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanhando o entendimento do relator.
O decano disse que pediu vista por três motivos: o pouco tempo para análise dos autos, a incompetência da Segunda Turma e o fato de o pedido de afastamento de Andrei ter sido apresentado pelo Partido Novo.
A primeira justificativa destaca que a decisão cautelar emitida por Mendonça foi incluída na pauta de julgamentos menos de uma hora antes do início da sessão virtual extraordinária.
“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, escreveu o decano.
No segundo ponto, Gilmar afirmou que o afastamento cautelar foi determinado a partir de solicitação formulada por partido político, em “aparente contrariedade” ao art. 282, § 2º, do Código de Processo Penal e ao art. 230-B do Regimento Interno do STF, “preceitos que traduzem exigência própria do sistema acusatório”.
O art. 282, § 2º, do CPP, determina que as medidas cautelares só podem ser decretadas pelo juiz se houver provocação prévia, vedando a atuação "de ofício". Já o art. 230-B do Regimento Interno estabelece que a Corte deve encaminhar uma comunicação de crime à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Gilmar indicou que a própria decisão do relator sugere que os relatórios de inteligência da PF sob suspeita teriam sido produzidos pelo diretor-geral da corporação após provocação de um integrante da Primeira Turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes.
Com base nisso, ele argumentou que, admitindo-se a premissa formulada por Mendonça, a competência para julgar atos imputados a qualquer ministro do STF pertence exclusivamente ao plenário da Corte, e não à Segunda Turma.
O decano resgatou a decisão de Mendonça, do último dia 1º, na qual ele solicitou que a análise do pedido de investigação contra Moraes ocorra no plenário, em sessão presencial e pública.
O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já determinou que as partes se manifestem sobre as acusações no prazo de 5 dias. Para Gilmar, julgar o afastamento antes do encerramento desse prazo geraria risco iminente de decisões conflitantes dentro do próprio Tribunal.
No terceiro ponto da justificativa, Gilmar destacou que a decisão de afastamento precisará ser analisada à luz do precedente vinculante firmado pelo plenário do STF na ADPF 1.017/AL.
Esse julgamento fixou a inconstitucionalidade de decisões judiciais capazes de gerar "desequilíbrio em disputas político-eleitorais", violando o dever de estrita neutralidade e paridade de armas do Estado diante de partidos e candidatos.
Decisão de Mendonça ocorre em meio à embate com Moraes
No dia 1º de setembro, Mendonça retirou o sigilo do relatório da PF que revelou mensagens trocadas entre Moraes e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Na ocasião, o relator cobrou uma manifestação da PGR e pediu a Fachin uma sessão pública do plenário para decidir sobre o pedido de investigação contra o colega.
Moraes reagiu e pediu autorização a Fachin para investigar Mendonça no inquérito das fake news, que apura ameaça contra integrantes do Tribunal. O despacho teve como base relatórios de inteligência da PF sobre supostos riscos da conduta de Mendonça na relatoria do caso Master e das investigações sobre os descontos ilegais do INSS.
O documento foi classificado pela própria corporação como “sem valor probatório”. Pouco depois, o presidente da Corte cobrou informações dos dois ministros, da PGR e da PF sobre o pedido de investigação contra Moraes. Em seguida, Fachin retirou o pedido de investigação contra Mendonça do inquérito das fake news e solicitou um parecer da PGR.
Nesta terça (8), Mendonça afastou a cúpula da PF apontando a ocorrência de "verdadeira arapongagem institucional" dentro da corporação em razão dos relatórios de inteligência utilizados no despacho de Moraes.
Segundo Mendonça, esses relatórios promoveram o "monitoramento sistemático" e a "coleta dirigida" de informações de cunho pessoal e profissional sobre ele próprio e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.




