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Eleições 2026

Eleições 2026: voto no exterior é obrigatório? Veja as regras para brasileiros que moram fora

Mais de 918 mil brasileiros estão aptos a votar no exterior nas eleições de 2026, segundo o TSE.
Mais de 918 mil brasileiros estão aptos a votar no exterior nas eleições de 2026, segundo o TSE. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Mais de 918 mil brasileiros que vivem fora do país estão aptos a participar das eleições de 2026. O número representa um crescimento de 31,8% em relação ao pleito de 2022, quando havia 697.078 eleitores cadastrados para votar no exterior.

Apesar de o eleitorado estar distribuído por 134 países e 186 cidades, as regras são diferentes das aplicadas aos brasileiros que têm domicílio eleitoral no Brasil.

A principal dúvida é se o voto no exterior é obrigatório. A resposta é sim, mas há exceções relacionadas à idade e à condição do eleitor. Brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos estão sujeitos à obrigatoriedade do voto mesmo quando moram fora do país. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Outra particularidade é que quem possui domicílio eleitoral no exterior vota somente para presidente e vice-presidente da República. Não há votação para governador, senador, deputado federal ou deputado estadual nas seções instaladas fora do Brasil.

Quem pode votar fora do Brasil?

Para participar das eleições no exterior, o brasileiro precisa ter domicílio eleitoral registrado fora do país, na chamada Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), administrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Isso é diferente de simplesmente morar em outro país. Um brasileiro que se mudou para o exterior, mas manteve o título vinculado a uma cidade brasileira, continua tendo domicílio eleitoral no Brasil. Nesse caso, se estiver fora do país no dia da eleição, não poderá simplesmente comparecer a uma seção eleitoral estrangeira para votar.

Para as eleições de 2026, o prazo para solicitar o alistamento, a transferência do título para o exterior ou a atualização do cadastro terminou em 6 de maio. O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 151 dias antes do pleito.

Já quem transferiu regularmente o domicílio para o exterior poderá votar nas seções eleitorais instaladas pelas autoridades brasileiras nos países onde há votação. A maior parte delas funciona em embaixadas, consulados e outros espaços definidos pela Justiça Eleitoral. O horário de votação acompanha o horário local de cada cidade.

A votação no exterior será realizada em 186 cidades de 134 países nas eleições de 2026.A votação no exterior será realizada em 186 cidades de 134 países nas eleições de 2026. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Os Estados Unidos concentram a maior parcela do eleitorado brasileiro no exterior, com 28,89% do total. Portugal aparece em seguida, com 14,67%, e o Japão reúne 9,62%. Ao todo, são 918.876 eleitores aptos a votar fora do Brasil em 2026.

O eleitorado no exterior, porém, é apenas uma parcela da comunidade brasileira que vive fora do país. Estimativas do Itamaraty apontavam cerca de 5,3 milhões de brasileiros vivendo no exterior em 2025, incluindo crianças e pessoas que não possuem título eleitoral.

E quem estiver viajando no dia da eleição, pode votar?

Não. Nesse caso, o eleitor não poderá utilizar uma seção brasileira instalada fora do país nem o chamado voto em trânsito internacional.

A orientação é justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou, conforme o caso, por requerimento encaminhado à Justiça Eleitoral. Para quem estiver no exterior, o prazo para justificar começa a ser contado conforme as regras específicas estabelecidas para o retorno ao Brasil.

Também não existe voto em trânsito para quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estará fora do território nacional. O voto em trânsito é uma modalidade disponível dentro do Brasil, permitindo que o eleitor vote temporariamente em outra cidade sem alterar seu domicílio eleitoral.

Há ainda uma situação inversa: o brasileiro que tem domicílio eleitoral no exterior, mas estiver no Brasil no dia da votação. Segundo as informações reunidas para estas eleições, esse eleitor poderá utilizar o voto em trânsito dentro do território nacional, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo estabelecido.

Como justificar o voto no exterior?

Quem possui domicílio eleitoral fora do Brasil e está sujeito à obrigatoriedade do voto precisa justificar a ausência caso não compareça às urnas. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou presencialmente em uma mesa receptora de votos no exterior que disponha de urna eletrônica.

Não são criadas mesas exclusivamente para receber justificativas. O procedimento presencial ocorre nas seções que funcionam com urna eletrônica.

A ausência também pode ser justificada depois da eleição, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo informado é 3 de dezembro. Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro caso seja necessário, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

É importante ainda diferenciar a justificativa de uma situação de irregularidade eleitoral. A ausência sem justificativa pode levar ao cancelamento do título depois de três faltas consecutivas, considerando cada turno como uma eleição separada.

O crescimento do eleitorado ajuda a dimensionar a importância logística da votação fora do país. Em 2010, eram 200.359 eleitores aptos. O número passou para 354.184 em 2014, 500.728 em 2018, 697.078 em 2022 e chegou a 918.876 em 2026.

Assim, embora o voto no exterior represente pouco mais de 0,5% do eleitorado brasileiro total, a estrutura eleitoral precisa atender brasileiros espalhados por todos os continentes. Para 2026, são 186 cidades onde serão instaladas seções eleitorais, com votação exclusivamente para presidente e vice-presidente da República.

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