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O ministro do STF Luís Roberto Barroso.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou nesta terça-feira (18) prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno da eleição, sem que isso configure crime eleitoral ou improbidade. O magistrado acatou um pedido apresentado pela Rede Sustentabilidade. Ele ressaltou que o voto é uma garantia constitucional e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores.

Barroso também liberou a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para transportar os eleitores até os locais de votação. Nesta segunda (17), a coligação que apoia a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se encontrou com Barroso para pedir que a Corte garantisse transporte público gratuito e obrigatório em todos os municípios brasileiros no próximo dia 30 de outubro.

Caso a obrigatoriedade não fosse atendida, a coligação sugeriu como alternativa que prefeitos e concessionárias dispostos a oferecer transporte gratuito não fossem alvo de punições, como ações de improbidade ou eleitorais.

Barroso acatou a alternativa e garantiu que "os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo".

"Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal devem atuar em conjunto com os entes públicos, de modo a contribuir para a efetividade de eventual política de gratuidade instituída pelos municípios", completou. A decisão de Barroso deve ser submetida a análise pelo plenário da Corte até o fim desta quarta-feira (19).