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O ministro do STF Luís Roberto Barroso.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (29) que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no dia da eleição, no domingo (2). A liminar também proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.

O ministro atendeu parcialmente um pedido da Rede Sustentabilidade. Na ação, o partido solicitou que, nos dias das eleições, o serviço de transporte público fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis. Na decisão, Barroso rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.

O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.

Barroso recomendou ainda “a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”.