A arrecadação deve ser feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.
A arrecadação deve ser feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding, a partir do próximo domingo (15). Pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.

A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e à abertura de conta bancária. Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. Com informações da Agência Brasil.