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O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) perdeu a chance de moralizar o futebol paranaense no julgamento do mensalão do apito. As provas existentes nos autos eram suficientes para condenar 11 dos 13 denunciados. Digo isto, pois presidi o inquérito que deu origem à denúncia da procuradoria e ao julgamento dos denunciados.

Infelizmente, alguns dos auditores, por motivos ainda não esclarecidos, tomaram decisões totalmente antagônicas. Condenaram um dirigente de clube por haver entregue dinheiro a um árbitro e, estranhamente, absolveram o árbitro que havia recebido o dinheiro. Todos sabemos que não existe corruptor sem corrupto. As provas dos autos tiveram dois pesos e duas medidas, pois serviram para condenar alguns, mas não serviram para condenar outros.

Neste momento, me solidarizo com o Dr. Bôrtolo Escorssim, presidente do TJD-PR, e com os auditores Drª. Adriana, Dr. Clóvis e Dr. Benedito, os quais julgaram a causa com base nas provas existentes nos autos e não com interesses particulares e profissionais, como alguns dos auditores. Estes, por questão de ética, deveriam ter argüido suas suspeições para participar do julgamento.

Mas, como a verdade sempre vem à tona, estamos esperançosos com o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acerca do caso, bem como com as investigações que serão feitas pela Promotoria de Investigação Criminal (PIC). Pois com as provas já produzidas e as que serão produzidas, todos os culpados serão responsabilizados criminalmente. Se a Justiça Desportiva não foi imparcial no julgamento, a Justiça Comum será.

Se tomarmos como base a decisão tomada pelo TJD-PR neste julgamento, a Justiça Desportiva, de agora em diante, não poderá condenar mais ninguém ante a inexistência de prova material, o que é um absurdo.

Aqueles que gostam do futebol e estão indignados com a decisão do TJD-PR não devem perder a fé e a esperança, pois a justiça tarda mais não falha. Os culpados serão punidos, pois afirmo que existem provas para condenar os infratores da lei em todas as esferas.

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