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O advogado Domingos Moro. | Soraia Sakamoto / Gazeta do Povo
O advogado Domingos Moro.| Foto: Soraia Sakamoto / Gazeta do Povo

Entenda o caso de Adriano no Rio Branco

O jogador Adriano de Oliveira Santos, vindo do Guarulhos, teria registro na Federação Paulista de Futebol. O Rio Branco pediu a transferência do atleta, mas os paulistas não encontraram o registro dele e teriam encontrado com nome similar na Federação Capixaba. Na verdade, se tratava de outro jogador, Adriano Oliveira dos Santos. A transferência foi paga e o jogador "encontrado" no Espírito Santo foi registrado na Federação Paranaense.

No inquérito apurado pela auditora processante do TJD, Gizelle Amboni Petri, o jogador alegou apenas ter jogado na Bahia e em São Paulo e não teria percebido a pequena diferença no nome no contrato por ter assinado o vínculo por tê-lo feito no meio de um treino. O problema foi descoberto quando um clube mineiro, o Formiga, contratou o verdadeiro Adriano Oliveira dos Santos e não encontrou o registro dele no Espírito Santo. Quando isto ocorreu, Adriano de Oliveira Santos havia sido relacionado como Adriano Oliveira dos Santos em seis partidas do Estadual, o que justificaria a possibilidade de perda de 18 pontos, mais os quatro pontos que foram conquistados nestes jogos, somando um total de 22.

O primeiro julgamento considerou que o Rio Branco não agiu de má-fé e ele foi re-enquadrado e multado em outro artigo do CBJD, o 221, que trata de gerar demanda da Justiça Desportiva por conta de erro grosseiro. O Leão da Estradinha recebeu como punição uma multa de R$ 27,5 mil. A procuradoria da Federação Paranaense de Futebol (FPF) entrou com um recurso e o caso foi encaminhado ao pleno do TJD, a segunda das três instâncias possíveis. (LB)

O julgamento do Rio Branco está marcado para a sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), a partir das 19 horas de terça-feira (3). Mas pode não acontecer. O advogado de defesa do time parnanguara, Domingos Moro, afirmou que vai protocolar um agravo de instrumento questionando a inclusão do Paraná como terceiro interessado na ação.

"Há algum tempo, pelo código desportivo, o terceiro interessado tinha de ter vinculação direta e legítimo interesse. Sei que as federações podem fazer tal solicitação com o processo em andamento, mas não sei se clubes podem. Quero aproveitar o momento para abrir a discussão", explicou. Tal recurso, se acatado, terá de ser julgado antes da sessão que julga o mérito de se o Rio Branco teria escalado o jogador Adriano de Oliveira Santos irregularmente ou não.

"Eu teria de ser informado e fazer a defesaz, em até três dias", diz o advogado do Paraná, Alessandro Kishino. Assim, o julgamento do Leão da Estradinha – e a possibilidade de o Tricolor reverter, no tapetão, o rebaixamento – levaria mais tempo para acontecer.

Kishino explica que o pedido de Moro – o agravo de instrumento – não é uma ferramenta do direito desportivo e sim da justiça estadual comum cível. "Mas qualquer que seja o recurso, terá de respeitar o direito de resposta do Paraná", diz.

Caso o pedido de Moro não seja atendido e o julgamento siga o curso previsto, o Paraná não pretende se pronunciar, a não ser que seja solicitado. "Neste caso, vamos reafirmar que nosso objetivo não é prejudicar o Rio Branco. Estamos tentando garantir nosso interesse. Caso a atual decisão seja mantida [na 2ª Comissão, o Leão da Estradinha, foi condenado por erro grosseiro e não por escalação indevida, com pena de multa de R$ 27,5 mil e não a perda de pontos no Estadual] e a promotoria do TJD-Pr não recorra na instância superior, como terceiro interessado, o Paraná poderá recorrer no STJD [Superior Tribunalo de Justiça Desportiva]", explicou o advogado.

Ele afirma que só após o Paraná ter sido rebaixado matematicamente é que se concretizou o legítimo interesse. "Por isso é que o Roma tentou se manifestar antes e a 2ª Comissão não acatou o pedido. Havia apenas o suposto interesse", disse.

Em defesa ao Rio Branco, o Domingos Moro afirma que a falha na documentação do jogador Adriano não foi somente do clube, mas também da Federação Paranaense de Futebol [FPF], que não conferiu a documentação expedida por outras federações.

Adriano de Oliveira Santos estará no julgamento, mas diz acreditar que não precisará se manifestar. "Estou tranquilo. Acho que sou o único que não tem culpa. Vou estar lá, sim, para fazer presença."

Já o presidente do Rio Branco, Nivaldo Domanski dos Santos, se manifesta contra a decisão do Paraná em tomar parte do processo. "Vejo uma atitude não-ética. O futebol tem de ser ganho nas quatro linhas. Já tivemos o primeiro julgamento a nosso favor, acredito que já era suficiente. Como na justiça cabe diversos recursos, em várias instâncias, é a oportunidade de o Paraná sair dessa dificuldade no futebol", afirmou. (LB)

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