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Se dentro de campo o Rio Branco deu um passo decisivo para avançar às oitavas-de-final da Copa do Brasil, fora dele o Leão da Estradinha corre sério risco de eliminação. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) identificou irregularidades na inscrição do jogador Paulo Augusto da Silva, que atuou no jogo de volta da primeira fase contra o Avaí, no dia 28 de fevereiro.

Segundo ofício do diretor de registros da entidade Luiz Gustavo Vieira da Castro, o contrato do atleta com o Rio Branco só foi registrado no dia 6 de março, quase uma semana depois do jogo. Até então ele era considerado jogador do Iraty, clube que o emprestou para a equipe de Paranaguá no início do ano.

Contudo, de acordo com a Federação Paranaense de Futebol (FPF), toda a documentação necessária para registrá-lo pelo Rio Branco havia sido enviada em 17 de janeiro. Já na CBF, o nome dele só aparece no Boletim Informativo Diário (BID) da entidade nacional no dia 6 de março – quando teria sido finalmente enviada a documentação ao Rio de Janeiro.

"A situação fica complicada para o Rio Branco", opina o procurador-chefe do STJD Paulo Schmitt. O representante do litoral paranaense será julgado na segunda-feira (19), podendo perder a vaga na competição e ser multado. O caso se assemelha muito à disputa entre Baraúnas-RN e Vitória-BA, na qual o time potiguar ganhou no campo, mas por ter atuado com jogadores irregulares, acabou desqualificado.

Ainda sem informações oficiais do caso, o presidente em exercício do TJD-PR, Lourival Barão, diz que, em princípio, não deve haver reflexo no Estadual, já que há um prazo de 48 horas para que sejam feitas reclamações sobre a escalação de atletas irregulares. E ninguém se manifestou. Mesmo se for punido, o Rio Branco poderá recorrer da decisão.

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