• Carregando...
Os cartões enviados por Roman a Rafael Moura, com dedicatória, ajudaram o He-Man | Albari Rosa / Gazeta do Povo
Os cartões enviados por Roman a Rafael Moura, com dedicatória, ajudaram o He-Man| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

Artilheiro do Paranaense com 12 gols, o atacante Rafael Moura está liberado para jogar o Atletiba de domingo. O jogador foi julgado ontem à tarde em sessão extraordinária da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) e condenado a um jogo de suspensão, pena já cumprida.

Entre os argumentos apresentados na defesa do jogador, estavam os cartões amarelo e o vermelho que o tiraram da partida contra o Paranavaí, em 22/3. Ambos foram entregues ao atacante ao final da partida pelo 4º árbitro, a pedido de Evandro Rogério Roman, que apitou o jogo. Nos "souvernirs" estava a inscrição "Ao Rafael, um abraço do Roman".

"Se fosse um lance passível de maior punição, certamente o Roman não teria enviado esse presente ao Rafael", disse o advogado de defesa do jogador, Domingos Moro. O árbitro, que está em Santiago, no Chile, apitando jogos do Sul-Americano sub-17, explicou, por telefone, que presentear os jogadores com os cartões da partida é um hábito que cultiva há três anos.

"Se a defesa (jurídica) quiser usar isso, não me importo. Julgo a questão dentro do campo. Se vai para tribunal, não é de minha competência. Se vai beneficiar o atleta, até diria para usar (os cartões como prova) mesmo", afirmou. "Os jogadores recebem bem esse presente", diz.

No clássico entre Coritiba e Paraná (11/4), o agraciado foi o atacante Marcelinho Paraíba. "Mandei um abraço e falei que, se não tinha conseguido dar um cartão em campo, entregava um depois da partida", conta o árbitro.

Além dos cartões ganhos por Moura, a defesa atleticana apresentou um vídeo em que o jogador explicava o lance que gerou a expulsão. Concentrado para o jogo com o ABC, não poderia ir até o Tribunal. Tais argumentos contribuíram para reenquadrar o artigo em que o atacante seria julgado. Denunciado pelo artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – praticar agressão física, com suspensão de 120 a 720 dias –, foi julgado pelo artigo 255 (praticar ato de hostilidade, com penalização máxima de 3 partidas).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]