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O Atlético Paranaense saiu-se vencedor do julgamento desta sexta-feira (9) na sede do Superior Tribunal de justiça Desportiva (STJD). Tanto o clube quanto o médico Alexandre dos Santos Cabral eram julgados pela Quarta Comissão Disciplinar por possível participação na confusão do dia 31 de outubro, quando o Furacão venceu o Grêmio na Arena da Baixada por 2 a 0.

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Na oportunidade, o gremista Tcheco se envolveu em uma briga nos vestiários do estádio com o presidente do Conselho Deliberativo rubro-negro, Mário Celso Petraglia, ainda antes da partida terminar. Já o volante Claiton acusou Eduardo Costa, do Tricolor gaúcho, de iniciar um tumulto antes da coletiva de imprensa, quando o atleticano teria recebido uma "voadora".

Depois de analisar os fatos levantados pelo procurador Carlos Schirmer, e ouvir testemunhas e as defesas de Atlético e Grêmio durante quase duas horas, a comissão decidiu, por unanimidade, punir Tcheco e Eduardo Costa com dois jogos de suspensão. O meia foi autuado pelo artigo 252 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo –, enquanto o volante do Grêmio foi incluso no artigo 253 – praticar agressão física.

Já o médico do Furacão Alexandre dos Santos foi inocentado da denúncia de invasão de campo (artigo 274 do CBJD), e escapou de uma pena de 120 a 720 dias de suspensão. Já o clube paranaense foi inocentado do artigo 213 – deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.

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