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Justiça

Auditores se dividem entre o TJD e os clubes

Levantamento mostra que pelo menos seis integrantes do Tribunal pertencem também a conselhos de seus times do coração

Jogadores do Paraná reunidos no gramado da Vila: tapetão virou a salvação | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Jogadores do Paraná reunidos no gramado da Vila: tapetão virou a salvação (Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo)

Incapaz de se livrar do rebaixamento no Paranaense, o Paraná deposita suas esperanças no julgamento do Rio Branco, na sessão extraordinária do Pleno, instância máxima do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), a partir das 19 horas de hoje.

Uma condenação do Leão da Es­­tradinha por escalação irregular do jogador Adriano de Oliveira Santos, inscrito como o quase ho­­mônimo Adriano Oliveira dos Santos, poderia gerar a perda de pontos do time parnanguara, fa­­vorecendo o Tricolor. O caminho para a salvação, contudo, pode es­­barrar, ou mesmo se debruçar, em algo que vai além da simples aplicação da lei: o amor pelos ti­­mes de futebol.

Levar essa paixão para o tribunal levanta questionamentos, principalmente se os julgadores estão ligados a clubes. É o caso de alguns membros do TJD-PR, que, além de torcedores, também são conselheiros de times da capital.

Na 2.ª Comissão, que julgou em primeira instância o caso do Rio Branco (e condenou a equipe a pagar multa por "erro grosseiro" no re­­gistro do atleta, não por escalação irregular), são cinco membros: três atleticanos (dois deles conselheiros), um coxa-branca e um conselheiro paranista.

Já o Pleno tem nove julgadores: o presidente, Peterson Mu­­ziol Morosko e outro membro do tribunal são do Deliberativo pa­­ranista, um é do conselho do Atlé­­­­tico. Outros dois são torcedores do Coritiba e um do Rubro-Negro – a reportagem não conseguiu indentificar a paixão clu­­bística dos três restantes.

O inciso 3.º do artigo 55 da Lei Pelé permite que membros de conselhos exerçam cargo ou função na Justiça Desportiva, mas proíbe que o julgador seja dirigente, ou seja, que participe do dia a dia da vida do clube.

Já na Justiça Comum, conforme o Código de Processo Civil, os juízes são impedidos de julgar várias situações, como nos casos em que é "amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes" ou quando é "interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes".

Mesmo devidamente autorizado pela Justiça Desportiva, a situação abre brechas para que os clubes exerçam pressão sobre os "julgadores-torcedores". Estes, porém, negam qualquer tipo de conflito de interesses.

"Estou há muito anos no TJD e temos autonomia como julgadores. Nunca me senti pressionado por uma decisão. Sou torcedor e sócio do Atlético, mas nem por isso deixo de condenar jogadores do Atlético", afirma o relator da 2.ª Comissão, Sandro Rafael Bo­­natto.

Outro conselheiro do Rubro-Negro, Paulo César Gradelha Fi­­lho, e membro do Pleno, diz que a lei deve estar acima de tudo. "Você tem de tirar a roupagem de torcedor e fazer o que a lei determina", explica.

Nem todo mundo, contudo, pensa da mesma forma. Há quem diga que o amor por uma camiseta pesa no momento do veredicto, de acordo com um integrante do tribunal que não quis se identificar. Para ele, a máxima de Sócrates de "um peso, duas medidas" são colocadas em prática em alguns casos, principalmente quando envolvem times de menor expressão. "O que pesa são os clubes mais pobres. Assinar uma multa de R$ 50 mil para o Coritiba é uma coisa, mas isso para o Arapongas pode acabar com o planejamento deles", revela.

Colaborou Adriana Brum

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