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Corte Arbitral atribuiu doping de Cielo à contaminação em farmácia | Reuters
Corte Arbitral atribuiu doping de Cielo à contaminação em farmácia| Foto: Reuters

A Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês) divulgou nesta sexta-feira os motivos que levaram o seu Painel de árbitros a manter a advertência imposta pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) aos nadadores Cesar Cielo, Henrique Barbosa e Nicholas dos Santos. Com a decisão, anunciada no dia 21, Cielo .ficou liberado para participar do Mundial de Esportes Aquáticos de Xangai.

No relatório final, a CAS atribui o caso de doping à contaminação do suplemento alimentar manipulado pela farmácia Anna Terra, de Santa Bárbara d'Oeste. Segundo a Corte, a proprietária do estabelecimento admitiu que preparou medicamentos à base de furosemida, substância flagrada no exame antidoping, para clientes com doenças cardíacas no mesmo dia em que produziu as cápsulas de cafeína consumidas pelos atletas.

Para a CAS, a convicção de que os atletas não foram culpados foi reforçada pela constatação de que a cafeína analisada pelos laboratórios era pura, sem a mistura de outras substâncias. Além disso, as amostras de urina mostrariam que a furosemida não teria sido utilizada para mascarar outros agentes. "A concentração de urina dos atletas era normal e não estava diluída, o que significa que a furosemida não pode ter sido utilizada como um agente mascarante neste caso", registrou o relatório.

Contribuiu ainda para a decisão final da CAS a atitude dos atletas, que comprovaram como a substância foi ingerida. "A substância furosemida foi detectada nas pílulas de cafeína restantes encontradas no frasco de pílulas dos atletas", argumentou a Corte.

Diante destas constatações, o Painel chegou à conclusão de que a ingestão da substância não teve por objetivo "melhorar o desempenho esportivo do competidor". Por esses motivos, os árbitros decidiram enquadrar o caso no Artigo 10.4 das Regras de Controle de Doping da Federação Internacional de Natação (Fina) e do Código Mundial Antidoping. O artigo prevê punição que varia de uma advertência até suspensão por dois anos para atletas enquadrados pela primeira vez.

Segundo a CAS, os argumentos apresentados pelo Painel não foram questionados pela Fina, que pedia suspensão de pelo menos três meses para Cielo. "Os fundamentos mencionados não foram questionados pela Fina, o que certifica que a furosemida não teve por objetivo melhorar o desempenho dos atletas ou mascarar o uso de alguma outra substância capaz de melhorar o desempenho".

Apesar de manter apenas a advertência, a Corte afirmou que o consumo de suplementos alimentares pelos brasileiros foi "arriscado". "O Painel reconheceu que o uso de suplementos alimentares pelos atletas foi arriscado, mas no presente caso os atletas tomaram precauções suficientes para reduzir sua culpa ou negligência ao mínimo possível".

Com a decisão, Cielo foi liberado para disputar o Mundial de Xangai. Henrique Barbosa e Nicholas dos Santos ficaram de fora porque perderam seus índices, conquistados no Troféu Maria Lenk, por conta da advertência aplicada pela CBDA. Vinícius Waked, flagrado no mesmo caso, recebeu punição diferente. Por já ter sido enquadrado em caso anterior, ele foi suspenso por um ano.

Em Xangai, Cielo se sagrou campeão mundial na prova dos 50 metros borboleta, na segunda-feira, e já garantiu vaga na final dos 50m livre. Contudo, decepcionou nos 100m livre e ficou apenas com o quarto lugar.

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