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A semana com pesquisa sobre Copa em Curitiba e visita do Valcke trouxe à tona uma constatação: ainda existe dúvida sobre haver uso de recurso público na obra do estádio. Boa parte é por falta de acompanhamento, o que torna normal alguma interpretação errada. Mas há uma dose grande de desinformação proposital. Vamos, então, distribuir os pingos pelos vários "is".

Em 20 de setembro de 2010, Luciano Ducci (prefeitura de Curitiba), Orlando Pessuti (governo do Paraná) e Marcos Malucelli (Atlético) assinaram um acordo determinando a divisão em três partes iguais do custo da Arena. Àquela época, a fatura estava em R$ 135 milhões – R$ 45 milhões para cada parte. O orçamento do estádio foi atualizado para R$ 184,6 milhões e o acordo, mantido. Ou seja, R$ 61,5 milhões para o município, R$ 61,5 milhões para o estado e R$ 61,5 milhões para o Atlético.

O orçamento sofreu novos reajustes, até atingir os atuais R$ 330,7 milhões. O acordo tripartite, porém, tornou-se uma incógnita. O Atlético defende sua extensão até o último centavo. Município e estado, que pare nos R$ 184,6 milhões. De qualquer maneira, tem uma conta de no mínimo R$ 123 milhões e no máximo R$ 220,4 milhões a ser dividida entre governo do estado e prefeitura.

Em 4 de novembro de 2010, entrou em vigor a Lei 13.620/2010 criando uma modalidade de potencial construtivo específica para o estádio. No entendimento do município naquele momento, não se tratava de dinheiro público. O potencial seria comprado por pessoas físicas ou empresas privadas e o dinheiro iria direto para uma conta bancária da obra. Não sairia dinheiro do orçamento municipal.

Este entendimento perdurou até 1.º de novembro de 2011, quando o Tribunal de Contas do Estado do Paraná votou que o potencial aplicado na Arena é recurso público. É o entendimento que vale até hoje e que deu ao TC o poder de fiscalizar o fluxo de dinheiro no estádio.

Recapitulando: 1) Governo do estado e prefeitura assumiram uma conta de no mínimo R$ 123 milhões para Curitiba ter um estádio de Copa; 2) Decidiram usar créditos de potencial construtivo para bancar essa conta; 3) O potencial foi dado como garantia dos empréstimos tomados na Fomento Paraná, junto com o CT do Caju, direitos de transmissão do Atlético no Brasileirão e a própria Arena; 4) Esse potencial será usado como moeda de pagamento de empréstimo, junto com recursos do Atlético; 5) A venda de potencial construtivo tem bancado a parte que cabe ao poder público nos juros do primeiro empréstimo do BNDES e será usada no pagamento do empréstimo de R$ 30 milhões da Fomento, que vence no fim de 2015; 6) O Tribunal de Contas carimbou o potencial como recurso público.

Logo, há recurso público na Arena porque quem tinha o poder na época entendeu que valia esse investimento diante do que a Copa poderia trazer para Curitiba. É um fato. Algo que deve estimular a fiscalização da aplicação deste recurso – o que inclui o poder público arcar com aquilo que assumiu. Mais claro do que isso, só desenhando. Aí, melhor pedir para o vizinho Tiago Recchia.

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