
A proposta do governo de criar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa e da Olimpíada causou tumulto, principalmente devido à ideia de tornar certas partes do processo de licitação sigilosas. No entanto, especialistas afirmam que a discussão teve o efeito positivo de trazer à tona novamente a discussão sobre a legislação brasileira que, no mínimo, está defasada. A Medida Provisória 527, que trata de regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados aos eventos esportivos, foi aprovada na Câmara e deve ser votada na próxima quarta-feira no Senado.
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Os estudiosos afirmam que o governo de Dilma Rousseff pode ter errado na solução adotada pela MP. Pode até ter feito a proposta de criar o ?atalho? com a intenção de driblar a lei atual. Mas, pelo menos, acertou no diagnóstico: a atual lei realmente causa lentidão e é burocrática demais. E fazer grandes obras, como as que serão exigidas no país para receber os eventos esportivos de 2014 e 2016, pode ser realmente impossível dentro do atual modelo.
O primeiro problema apontado na atual Lei Geral de Licitações, a 8.666, de 1993, pode parecer tolo, mas não é. Trata-se de uma inversão no processo de escolha da empresa que vai fornecer o serviço ou realizar a obra. Primeiro, o poder público analisa a documentação de todas as empresas que se candidatarem. Depois, a que tem o melhor preço. Ou seja: se forem analisados os documentos de 20 empresas, 95% do trabalho terá sido absolutamente desnecessário, pois apenas uma será a vencedora.
?Como regra, deveria ser realizada, em primeiro lugar, a análise das propostas comerciais?, afirma o advogado maranhense Ulisses Sousa, especializado em licitações. ?Uma vez escolhida a proposta mais vantajosa para a administração, aí sim deveria ser realizada a análise da documentação relativa à habilitação do licitante que ofereceu a melhor proposta?, diz.
Diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, o advogado André Barbi afirma que a inversão do rito é o que explica o sucesso dos pregões eletrônicos, criados em 2002. ?Os pregões resolvem esse problema. Só que não podem ser usados para tudo; só valem para pequenos serviços ou materiais produzidos em série?, afirma.
Outro ponto questionado na atual legislação brasileira é o excesso de burocracia exigido por parte das empresas que se candidatam. A quantidade de documentos, de certidões negativas e de comprovações é excessiva, afirma o advogado carioca Antônio Carlos Vasconcellos, especialista em Direito Público. ?E é lógico que a indústria cartorial nunca vai deixar que seja diferente?, diz.
Para André Barbi, é justamente o excesso de documentos e detalhes exigidos na lei que leva tantas licitações a acabar atrasando devido a ações judiciais. ?Quanto mais detalhista é a lei, maior é a chance de se discutir cada pequeno ponto em um processo judicial.? ?Às vezes, a falta de um pequeno detalhe, de um procedimento banal leva a licitação a ficar parada por meses?, diz Vasconcellos.
A defasagem da atual legislação também é ressaltada por Barbi. ?Quando passou a vigorar, em 1993, a Lei de Licitações foi um avanço. Mas naquele tempo não existia a internet, que permite processos mais ágeis hoje. E o país ainda vivia a hiperinflação, antes do Plano Real?, diz ele. O simples fim da inflação alta permitiria uma lei que exigisse menor número de procedimentos. ?O equilíbrio econômico financeiro que a lei exige era difícil na época; hoje, não.?
Para diminuir o número de papéis exigidos, o advogado Ulisses Sousa sugere uma aproximação com o sistema norte-americano. ?Lá se utilizam largamente as chamadas performance bonds, que são garantias oferecidas por seguradoras de primeira linha assegurando a execução integral do contrato. É o mercado que se encarrega de eliminar da concorrência empresas inidôneas, que não conseguem obter as chamadas performance bonds. No Brasil, empresas que não conseguiriam financiar um carro no banco conseguem ser vencedoras de licitações milionárias?, afirma.



