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Coritiba consegue reduzir multa no Superior Tribunal de Justiça Desportiva

O Coritiba não conseguiu reduzir o número de jogos que disputará longe da torcida nesta temporada da Série B, mas diminuiu drasticamente a multa imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa dos acontecimentos da última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado, no Couto Pereira.

O recurso do clube nem chegou a ser julgado pelo Pleno do STJD na tarde desta quinta-feira (29), no Rio de Janeiro. Por falta de coro na sessão, o Embargo de Declaração tentado pelos advogados alviverdes recebeu uma decisão monocrática (tomada por um só magistrado) e o próprio auditor-relator, Caio Rocha, decidiu por manter a pena em dez mandos de campo. A multa em dinheiro, no entanto, caiu de R$ 100 mil para R$ 5 mil.

Assim, o Alviverde só voltará a disputar uma partida em casa no dia 18 de setembro. A data marca a partida contra a Portuguesa, pela 22ª rodada da Segunda Divisão.

"Houve inversão do que prevê o julgamento do recurso, houve contradição. Se houve redução da pena em dinheiro, isso também deveria ter acontecido para os mandos de campo", disse o diretor jurídico do clube, Gustavo Nadalin, por telefone, à Gazeta do Povo.

Sobre tentativa de um novo recurso, ele foi enfático: "Vamos continuar a briga, pode ter certeza. Não vamos divulgar os próximos passos para que isso não nos atrapalhe. Mas a luta vai continuar até o fim", garantiu.

Histórico

O julgamento da revisão da pena do Coritiba já havia sido adiado por duas vezes. Na primeira, a enchente que assolou o Rio de Janeiro no dia 8 de abril impediu o deslocamento dos auditores até a sede do STJD. Na quinta-feira passada, a sessão não aconteceu mais uma vez, desta vez por causa de um problema de saúde do promotor Caio Rocha, que o impossibilitou de viajar.

Em primeira instância, no dia 15 de dezembro do ano passado, o clube foi punido com perda de 30 mandos de campo e multa de R$ 610 mil. As penas eram as máximas previstas em ambos os artigos pelo qual foi denunciado (artigos 213 e 233). No julgamento do Pleno do STJD, no último dia 11 de março, a maioria dos auditores decidiu por reduzir a quantidade de jogos de punição para dez e a multa para R$ 100 mil.

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