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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Bombas caseiras atiradas pelas torcidas de Coritiba e Atlético nas arquibancadas e um objeto arremessado contra o árbitro assistente pelos coxas-brancas. Este foi o saldo negativo do clássico Atletiba do último domingo (4), no Couto Pereira, que terminou com vitória do Furacão por 1 a 0.

Os incidentes estão relatados na súmula do árbitro Lucas Paulo Torezin e podem render multa e perda de mando de campo para os dois times, conforme previsto no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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Cinco minutos antes do horário previsto para o início da partida (17h), Torezin relatou que a torcida do Furacão atirou três bombas contra a torcida do Coxa. O relato diz que o incidente acabou “gerando um princípio de tumulto e correria no setor denominado ‘curva da Mauá’“.

Ainda segundo a súmula, já na sequência foi a vez da torcida do Coritiba atirar uma bomba contra a torcida do Atlético, tendo sido necessária a intervenção da polícia. Já no segundo tempo, Torezin relata que “aos três minutos, a torcida do Atlético novamente lançou uma bomba contra a torcida do Coritiba.

O árbitro relata ainda que as informações foram confirmadas pelo comandante do policiamento, Major Angelotti e que, até o fechamento do texto da súmula, nenhum boletim de ocorrência foi apresentado.

Bola de papel

Além dos lançamentos de bombas, Torezin também relatou na súmula do Atletiba o arremesso de uma bola de papel pela torcida do Coritiba que se encontrava no setor Pro Tork, aos 46 minutos do segundo tempo.

“Foi lançada pelo torcida do Coritiba na direção do árbitro assistente número 2, senhor Wesley Waldir Marmitt, sem no entanto atingi-lo”, diz o texto.

Punições

O artigo 213 do CBJD prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil para quem “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento e lançamento de objetos no campo”.

A pena também prevê perda de um a dez mandos de campo, “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento”.

Por fim, os incisos do referido artigo também deixam claro que “caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida adversária”, tanto o mandante quanto o visitante estão passíveis de punição.

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