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Gustavo Nadalin, diretor jurídico do Coritiba, e José Mauro Couto Filho, contratado pelo clube para o julgamento: estratégia de defesa foi alterada antes da sessão | Antonio Costa, enviado especial/ Gazeta do Povo
Gustavo Nadalin, diretor jurídico do Coritiba, e José Mauro Couto Filho, contratado pelo clube para o julgamento: estratégia de defesa foi alterada antes da sessão| Foto: Antonio Costa, enviado especial/ Gazeta do Povo

Veja como foi o julgamento do Coritiba no STJD na reportagem da equipe da RPCTV

ENQUETE: Você acha que a punição imposta foi justa? Participe!

A punição ao Coritiba foi exemplar, e nenhum auditor do Supe­­rior Tri­­bunal de Justiça Desportiva (STJD) fez questão de esconder isso: 30 perdas de mando de campo e uma multa de R$ 610 mil. Além disso, o Couto Pereira foi interditado até que possa cumprir tudo o que manda o caderno de inspeção da Confederação Brasi­­lei­ra de Fu­­tebol (CBF) – sua liberação só será dada após as obras e a inspeção da mesma entidade. Veja como foi o julgamento.

Em um julgamento de mais de três de horas de duração, a punição para a selvageria que tomou conta do Couto Pereira após o jogo contra o Fluminense, dia 6 de dezembro, já era esperada antes mesmo do começo da audiência. E ela rendeu ao clube, em primeira instância, o impedimento de atuar em seu estádio por quase um ano e meio.

"Tìnhamos de dar uma punição exemplar. O que se viu no Cou­­to Pereira, com responsabilidade indiscutível do Coritiba, não pode mais se repetir", disse o presidente da 2.ª Co­­­mis­­são Disciplinar, Paulo Valed Perry.

Os auditores foram unânimes: 5 a 0. O Coritiba foi condenado triplamente no artigo 213 (por não tomar medidas capazes de evitar invasão de campo, arremessos de objetos, desordem e tumulto) e também no 211 (manutenção em definitivo da cautelar de in­­terdição). Foi absolvido apenas no artigo 233, que trata de inobservância do Estatuto do Torcedor. Osvaldo Dietrich, funcionário do departamento de marketing do clube, flagrado dando uma rasteira em um torcedor e preso desde sábado, foi suspenso por 720 dias. O recurso do clube deverá ser protocolado hoje no STJD.

"Quiseram dar uma satisfação para a opinião pública", disse José Mauro Couto Filho, advogado contratado pelo Coritiba especialmente para fazer a sustentação oral.

Ele fala bem, tem desenvoltura e, principalmente, parece ser querido por todos os auditores – seu pai faz parte do Pleno. Mas nem mesmo essa proximidade e co­­nhecimento da mesa foram suficientes para, ao menos, diminuir a punição alviverde. Antes da votação os auditores elogiaram o advogado, mas ignoraram suas teses.

A principal delas, inclusive, mudou na reunião entre o diretor jurídico Gus­­tavo Nadalin e Couto Fi­­lho, no começo da tarde de on­­tem. Se os representantes do Cori­­tiba viajaram falando em comparação com crime passional, chegaram ao Rio admitindo assumir a culpa para tentar desqualificar parte da denúncia.

A clara intenção era fazer a co­­missão disciplinar rejeitar o ineditismo proposto pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, que triplicou a pena do artigo 213 (até 10 jogos de mando e até R$ 200 mil multa) ao desmembrá-lo em três. Não conseguiu.

"Me surpreendi, pois nunca tinha visto uma coisa dessas. Mas eles denunciaram e isso podia ser aceito, como acabou sendo", disse Couto Filho, que entende que o Coxa poderá jogar em seu estádio ao menos na Copa do Brasil e Paranaense, desde que consiga derrubar a interdição fazendo as reformas necessárias. "Entende­­mos que são competições diferentes (Nacional e Copa do Brasil). Mas antes temos de lembrar que existe a interdição."

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Execução sumária

Os auditores Francisco Pessanha, Otacílio Araújo, José Perez de Rezende, Marcelo Tavares e Paulo Valed Perry votaram de forma igual em todos os artigos postos em julgamento.

Infração: Ausência de infraestrutura e segurança.

Artigo aplicado: 211– Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Sentença: Multa de R$ 10 mil e interdição até o cumprimento das exigências feitas pela CBF.

Infração: Desordem e tumulto

Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil.

Infração: Arremesso de objetos

Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil.

Infração: Invasões ao campo de jogo

Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lança­­mento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil

Infração: Inobservância do artigo 14 do Estatuto do Torcedor

Artigo aplicado: 233 – Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei.

Sentença: Absolvido.

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