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O julgamento – Nove auditores julgam os denunciados com direito a ampla defesa e contraditório. Feito os depoimentos, o Tribunal pode suspender os suspeitos preventivamente.

Infração – Artigo 241 do CBJD: "Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida".

Pena – Suspensão de dois a quatro anos e eliminação na reincidência. A mesma pena vale para o intermediário e árbitro ou auxiliar que aceitarem a vantagem.

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