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Processo – O Ministério Público do Paraná promoveu em 2002 uma ação civil pública contra a Federação Paranaense de Futebol e o Paraná Clube (usuário do imóvel, conforme contrato de 100 anos anulado posteriormente) exigindo a apresentação de laudos do Corpo de Bombeiros que asseguram haver segurança no Estádio Pinheirão.

Decisão – O juiz Humberto Gonçalves Brito, da 18.ª Vara Cível de Curitiba, determinou em 23/5/2007 que o estádio deveria ser lacrado Justamente pela falta do documento. "O laudo é indispensável para a comprovação de que todas as irregularidades constatadas no Pinheirão foram devidamente sanadas", disse o magistrado em sentença.

Argumento – Acolheu-se o pedido de lacramento do Pinheirão, formulado pelo Ministério Público Estadual, "com a imediata intervenção do judiciário a fim de resguardar o interesse maior (a vida e a integridade física) da coletividade" (com base no art. 1.º da Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor).

Interdição – Dois oficiais de justiça lacraram ontem os 85 portões de acesso do estádio. A FPF promete contornar a situação o quanto antes, garantindo possuir o laudo exigido pela Justiça. Enquanto não apresentar a documentação, a entidade está proibida de realizar qualquer evento nas dependências do estádio.

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