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Justiça

Federação pede nulidade do leilão do terreno da sede

FPF apresenta à Justiça certidão declarando que leiloeiro responsável pela venda do imóvel não estaria habilitado na Junta Comercial

A Federação Paranaense de Futebol (FPF) apresenta hoje à 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais, uma certidão da Junta Comercial do Paraná declarando que o leiloeiro responsável pela venda judicial da sede administrativa entidade, no início do mês, não estaria habilitado para o leilão. Será pedida a nulidade do processo.

O documento foi obtido ontem pelo escritório Tetto, D’Macedo e Mees, confirmando a tese dos advogados que defendem a entidade de que Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos não estaria devidamente cadastrado na data em que a sede no bairro Tarumã foi adquirida pela empresa AK7 Empreendimentos Imobiliários, por R$ 2,031 milhões. A hasta pública foi determinada para pagar parte das dívidas da FPF.

O leiloeiro assegura que houve apenas uma atualização cadastral e que estaria apto para efetuar o procedimento.

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