Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Patrimônio

Fruto da omissão

Lei municipal garante a pronta devolução de parte do terreno do Estádio Pinheirão ao patrimônio público. Mas prefeitura ignora norma há 35 anos

Ex-bilheteria do Estádio Pinheirão: local está em ruínas e segue abandonado pela Federação Paranaense de Futebol e pela prefeitura de Curitiba | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Ex-bilheteria do Estádio Pinheirão: local está em ruínas e segue abandonado pela Federação Paranaense de Futebol e pela prefeitura de Curitiba (Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo)

O abandono do Pinheirão e a inuti­lização de um estádio que foi planejado para ser um dos maiores da América do Sul é fruto, em grande parte, da omis­­­­são do poder mu­­nicipal.

O maior elefante branco da capital do estado completará no dia 30 de maio quatro anos de interdição. Mas já soma 35 anos de descaso da prefeitura de Curitiba no não cumprimen­­to de suas próprias leis.

Por esse período, passaram pela administração da cidade oito gestões. Nenhuma delas parece ter se atentado para o fato de que metade do terreno onde está localizada a praça esportiva poderia ter sido readquirida com a aplicação simples da Lei n.º 3.583 – norma municipal que permitiu a doação da área pública à Federação Paranaense de Futebol (FPF).

No texto publicado em 29 de novembro de 1969, redigido na Câmara Municipal, a entidade futebolística ficou obrigada – com pena de devolução do imó­­­­vel – a construir, em seis anos, um estádio com capacidade para 120 mil pessoas. A demanda nunca foi cumprida – se estivesse funcionando, o Pinheirão abrigaria hoje um público aproximado de 35 mil pessoas.

Há mais itens desrespeitados na lei, mas apenas um deles seria suficiente para que o terreno volte ao patrimônio municipal sem a necessidade de qualquer indenização.

De acordo com a assessoria de imprensa da administração de Curitiba, no entanto, a lei nunca te­­ria sido aplicada por o terreno estar penhorado por dívidas de encargos sociais (INSS e IPTU), o que impediria a revogação da doação.

Já a FPF tem outro argumento. Seu presidente, Hélio Cury, afirma que o órgão municipal deixou prescrever o direito de reclamação. Desta forma, o terreno seria, efetivamente, propriedade da FPF.

Os dois casos, entretanto, es­tariam sendo juridicamente mal interpretados – conforme apuração da reportagem da Gazeta do Povo. O argumen­­to sobre a pe­­nhora não seria aplicável em um imóvel que, por força normativa, pode ter a posse discutida na Justiça.

"A penhora tem de recair sempre sobre bens livres e de­­sem­­baraçados do devedor. Na realidade, se há uma discussão que seja minimamente razoável a propósito do domínio do bem, a penhora pode vir a ser insubsistente [sem efeito]", explica Romeu Ba­­cel­­lar, professor de direito Ad­­mi­­nis­­trativo da UFPR e da PUCPR.

Já a prescrição alegada pela Federação só valeria para a doa­­ção do terreno localizado nos fundos do estádio, que foi feita através de con­­trato particular (ver gráfico).

Em doação pública, existe jurisprudência do Superior Tri­­bunal de Justiça (STJ) garantindo a retomada da posse qualquer mo­­mento após a constatação do não cumprimento das exigências da lei específica.

Sem dúvida

O recurso especial 56612/RS serve de base para caso idêntico de reincorporação de bem pú­­blico ocorrido no estado de São Paulo, em 2010. E não deixa dúvida: "A doação de imóvel público obedece, unicamente, aos preceitos contidos na lei que o desafetou", diz o texto. Para fi­­car ainda mais claro, também proíbe ao "donatário inadimplente invocar as regras do artigo 178 do Código Civil, para alegar prescrição da ação".

No caso da FPF, a intenção de fazer usucapião (o direito, relativo à posse, de se tornar proprietário do bem, em decorrência do uso deste) não valeria por se tratar de um terreno originalmente público. Esta situação é expressamente proibida por lei.

Segundo fontes internas na administração municipal, alegando ser a proprietária a Fede­ração teria sugerido que a prefeitura desapropriasse o terreno. Sendo assim, o poder muni­­cipal teria de pa­­gar indenização.

Hoje, o valor de mercado do imóvel com matrícula frontal à Avenida Victor Ferreira do Ama­­­­­­ral está próximo de R$ 40 mi­­lhões, o suficiente para praticamente quitar as pendências da instituição – elas giram em torno de R$ 50 mi­­lhões. Se isso ocorresse, a FPF ainda ficaria com o outro terreno, que possui valor comercial semelhante.

Silêncio

No lado da prefeitura, contudo, faltam explicações. Em 2007, o vereador Mario Celso Cunha pediu para que a doação fosse revogada. Na época, conta o político, o argumento para o processo não ir adiante teria sido o mesmo baseado nas pe­­­nhoras do terreno.

Após três tentativas de contato com a procuradoria do mu­­nicípio, a prefeitura, via assessoria de imprensa, afirmou ter ações contra a FPF (relativas ao atraso no pagamento do IPTU) e que, fora isso, não tem ne­­nhuma posição sobre o que irá fazer a respeito do caso Pi­­nhei­­rão.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.