Torcedor do Atlético durant e protesto contra a gestão Hélio Cury: clube quer indenização da FPF.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O Atlético definiu que a derrota da Federação Paranaense de Futebol no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) não é suficiente. A entidade foi punida com multa pela não realização do Atletiba do dia 19 de fevereiro.

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Diante dos possíveis prejuízos causados pela não realização do clássico, suspenso por causa de jornalistas não credenciados à beira do gramado, o clube vai cobrar danos morais e materiais da FPF na esfera cível.

A informação foi confirmada nesta terça-feira (14) pelo advogado do Furacão, Luiz Fernando Pereira.

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Já o Coritiba , outro interessado na ação, evita tratar do assunto. De acordo com a assessoria de imprensa do clube, a punição esportiva seria suficiente para a pretensão alviverde, mas a “política é de não revelar estratégias jurídicas e que o clube só fala nos autos”.

FPF é condenada a pagar multa na esfera esportiva

Na justiça desportiva, a FPF foi condenada a pagar R$ 20 mil por dar motivo para a suspensão do jogo . O dinheiro deve ser destinado ao Hospital Pequeno Príncipe - o pedido foi feito pela procuradoria, mas precisa ser acatado pelo presidente do órgão. Se isso não ocorrer, a própria FPF é a beneficiaria das penas pecuniárias do tribunal.

A entidade vai recorrer assim que publicado o acórdão, pois sustenta que o árbitro da partida não começou o jogo por causa das pessoas estranhas ao jogo dentro do campo. “A linha do TJD foi que não houve razoabilidade ao evitar o jogo, mas os árbitros que testemunharam foram claros ao dizer que haviam não credenciados, ou seja, invasores, à beira do campo. Por isso, a decisão de não iniciar o confronto”, sustenta o advogado

Os nove dirigentes de Atlético e Coritiba denunciados na mesma sessão foram absolvidos, assim como os representantes da arbitragem.