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Em anúncio, Atlético explica os princípios da Funcap

Advogado que prestou consultoria na criação da fundação mostrou seus argumentos em carta veiculada na edição impressa da Gazeta do Povo desta quinta-feira

Isenção tributária e maior facilidade para receber doações e recursos de leis federais. Essa é a explicação jurídica, na versão do clube, para a criação da Fundação do Clube Atlético Paranaense (Funcap), cujo nascimento se deu na noite da última terça-feira, em tumultuada sessão extraordinária do Conselho Deliberativo atleticano.

De acordo com o mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Para­­ná (UFPR), Luiz Fernando Pereira, sócio da empresa contratada pelo Atlético para prestar consultoria na elaboração da fundação, será mais fácil captar recursos das leis de incentivo à cultura (8.313/91) e ao esporte (11.438/2006), além de garantir ampla imunidade tributária à Funcap.

A única renda da fundação seria proveniente das receitas de "escolinhas de futebol". "... Clube apenas deu à FUNCAP dotação patrimonial mínima, exigida pelo Código Civil. E esta dotação patrimonial mínima é exclusivamente decorrente das receitas das Escolas Furacão. A Funcap não é instrumento jurídico de transferência de bens do CAP", explica Pereira, em carta veiculada como anúncio nesta edição da Gazeta do Povo. Segundo o estatuto da mesma, no entanto, a licença de uso da marca Atlético Paranaense também será patrimônio da fundação.

O advogado cita o italiano Milan e o In­­ter­­nacional como modelos para o projeto atleticano de "agregar valor" à sua marca com a fundação.

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