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Entenda como funciona o Tribunal de Justiça Desportiva |
Entenda como funciona o Tribunal de Justiça Desportiva| Foto:

Em 2009, os times pretendem disputar o Campeonato Brasileiro somente em campo. A afirmação pode soar estranha, mas basta lembrar os diversos casos em que o tapetão foi acionado para constatar que um Brasileirão sem a participação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva é exceção.

Confusões como a conquista do Flamengo na Copa União de 1987, não reconhecida pela CBF, o super acesso pró-Grêmio em 93, a virada de mesa do Fluminense em 97 e a Copa João Havelange de 2000, originada na disputa entre CBF e Gama, fazem do STJD uma das principais forças da competição.

Tem mais: há ainda as inúmeras perdas de mando de campo (vide o Brasileiro de 2004) e o inesquecível caso Edílson de Carvalho em 2005 – árbitro que manipulou resultados e provocou a anulação de 11 jogos.

Trata-se da corte máxima do futebol brasileiro. É, em tese, o limite jurídico para qualquer clube ou atleta. Há, ainda, um possível recurso ao colegiado desportivo do Comitê Olímpico Internacional, mas raramente isso ocorre.

As decisões do tapetão são tão respeitadas – e temidas – que por vezes passam por cima até mesmo da legislação comum. A parte que se sente injustiçada pode procurar a esfera cível, mas tal decisão é inibida pela ameaça da Fifa de excluir o Brasil e os times do país de competições internacionais.

Em 1993, o América-MG tentou entrar na Justiça e foi punido pela CBF com dois anos de exclusão dos campeonatos nacionais. Em 2000, o Gama venceu uma ação judicial fora do STJD e obrigou a CBF a abrir mão do Brasileiro, que, em tese, não foi disputado aquele ano. O Clube dos 13 organizou a competição, driblando a punição da Fifa ao Brasil.

Sobre a conduta dos jogadores, o procurador geral do órgão, o paranaense Paulo Schimitt, dá uma dica: "São quase 1500 jogos nas séries do Brasileiro. Ano passado, fechamos cerca de 1000 denúncias. Acho que o que precisa melhorar mesmo é a conduta de quem pratica o esporte."

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Como é formado o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

- O pleno é formado por nove auditores indicados pela OAB (duas), Federação das Associações dos Atletas Profissionais (duas), CBF (duas), clubes da Série A (duas) e Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (uma).

- O mandato é de quatro anos e o presidente é escolhido pelos próprios auditores. A atual formação do pleno irá até 2012.

- As reuniões são sempre às quintas-feiras.

- Todos os custos são bancados pela CBF.

- As quatro comissões disciplinares são formadas por um presidente e quatro auditores cada. As indicações são feitas pelo pleno do STJD, que costuma optar por cariocas, em função dos custos, já que o STJD é sediado no Rio de Janeiro.

- Os procuradores procuram irregularidades nas Séries A, B, C e (agora) D do Brasileiro. São 25 ao todo, sendo o paranaense Paulo Schmitt o procurador-chefe nacional.

Formação das comissões:

> Primeira Comissão Disciplinar

Henrique Domenici (presidente)

Wagner Nascimento

Laerte Idalino Marzagão

Ricardo Graiche

Diego Mendes

> Segunda Comissão Disciplinar

Paulo Valed Perry (presidente)

Marcelo Tavares

Otacílio Araújo

José Perez de Rezende

Francisco de Assis Pessanha Filho

> Terceira Comissão Disciplinar

Mário Antônio Couto (presidente)

José Teixeira Fernandes

Raphael Reimol Domenech

Nicolao Constantino Filho

Giseli Amantino

> Quarta Comissão Disciplinar

Renata Quadros (presidente)

Roberto Teixeira

Paulo Henrique Bracks Duarte

Rodrigo Fux

Washington Rodrigues de Oliveira Pleno do STJD

Rubens Approbato Machado – Presidente

Virgílio Augusto da Costa Val

José Mauro Couto de Assis

Francisco Antunes Maciel Müssnich

Dário Rossine de Freitas Góes

Flávio Zveiter

Caio César Vieira Rocha

Alberto dos Santos Puga Barbosa

Alexandre Hellender de Quadros

A procuradoria

Procurador-Geral

Paulo Marcos Schmitt (PR)

Coordenadores: Rafael Fioravante Alvez Vanzin (RJ), Luís Felipe Carrapatoso Peralta da Silva (RJ), Caio Pompeu Medauar de Souza (SP), Felipe Bevilacqua Souza (RJ).

Demais Membros: Leonardo Serafim dos Anjos (SP), Rodrigo José Teixeira de Oliveira (MG), Rafael Jazar Alberge (PR), Marcio Fernando Andraus Nogueira (SP), Pedro Menezes Trindade Barreto (RJ), Sergio da Silva Santos (RJ), William Figueiredo de Oliveira (RJ), Aldo Abrahão Massih Jr. (SC), Enio Pubel de Carvalho (RJ), José Roberto Chieffo Jr. (SP), Maran Carneiro da Silva (PR), Mércia Regina Polisel Fernandes Silva (SP), Paulo César Salomão Filho (RJ), Vinicius Vieira (SP), Wanderley Rebello de Oliveira Filho (RJ), Carlos de Souza Schneider (RS), Conrado Braga (RJ), João Bosco Luz de Morais (GO), Roberto Soares de Vasconcellos Paes (MG) e Gabriel Marciliano Junior (SP).

Mas, qual o caminho para uma ação na justiça desportiva? Acompanhe no exemplo a seguir:

Tulipinha (nomes fictícios) é um craque do Ibaitiense. Indócil, foi expulso pelo juiz no empate em 3 a 3 contra a Desportiva Japira por arremessar a chuteira contra a arbitragem, o que constou na súmula. É a súmula, elaborada pelo árbitro da partida, o principal documento para as ações do STJD. A partir dela, Tulipinha está sujeito a denúncia da procuradoria do tribunal desportivo, com base na descrição do fato. Caso a agressão não conste na súmula, existem outras três maneiras da ação ocorrer: a) a CBF sabe da irregularidade e pede a análise da procuradoria; b) a própria procuradoria toma conhecimento da agressão, não registrada na súmula, via imprensa; ou c) é formulada uma queixa de qualquer clube que dispute esse campeonato.

Com a denúncia acatada, o julgamento ocorre em duas instâncias. A primeira é em uma das quatro comissões disciplinares. Essas comissões são compostas por um presidente e quatro auditores que, com base nas informações, dão o veredicto sobre a possível pena do agressor – no caso, o indócil Tulipinha. No exemplo, o julgamento é encaminhado para a terceira comissão, que aplica uma pena de 260 dias ao atleta, com base nos vídeos da agressão. Tulipinha e o Ibaitiense não concordam com a pesada punição e decidem recorrer. O julgamento então passa ao pleno do STJD, última instância de apelação. O pleno representa, em tese, a qualificação máxima da justiça desportiva. É composto por um presidente e oito auditores. Com vídeos da família chorando e protesto da torcida, os advogados de Tulipinha reduzem a pena para cinco jogos e o pagamento de penas sociais, como doação de cestas básicas. E o campeonato segue... (Veja o infográfico para saber mais)

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