Dirigentes em campo, quarteto de arbitragem conversando e nada de futebol: Atletiba do Paranaense vai parar no tribunal.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

A Federação Paranaense de Futebol (FPF), o quarteto de arbitragem e os dirigentes que, segundo a súmula da partida, entraram no gramado antes do Atletiba que deveria ter acontecido no último domingo (19), na Arena da Baixada, foram denunciados no início da tarde desta sexta-feira (24) pela procuradoria-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR).

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O documento afirma que a conduta da FPF – ao querer impedir a presença dos jornalistas contratados para fazer a transmissão do jogo via internet – configura afronta ao artigo 191, I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A entidade também foi denunciada em outros dois artigos e, ao todo, poderá ter de pagar R$ 230 mil em multas. O julgamento ainda não tem data definida.

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Em caso de condenação, porém, a procuradoria pede que a quantia seja revertida para o Hospital Pequeno Príncipe, já que não faria sentido o valor ser recolhido para a própria tesouraria da federação.

O quarteto de arbitragem comandado pelo árbitro Paulo Roberto Alves Jr, por outro lado, foi denunciado em dois artigos e corre risco de suspensão de até 180 dias, além multa.

Já os dirigentes que entraram no gramado, como o presidente do Atlético, Luiz Sallim Emed, e o vice-presidente do Coritiba, José Fernando de Macedo, podem ser suspensos por até 180 dias, mas se a gravidade for considerada pequena, podem ser apenas advertidos.

Denunciados

Federação Paranaense de Futebol

Infração aos artigos 191, I, 206 e 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 191, I: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal.

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Pena: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. Pode ser transformada em advertência se considerada de pequena gravidade.

Art. 206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida.

Pena: multa de R$ 100,00 até R$ 1.000 por minuto.

Art. 203: Deixar de disputar partida sem justa causa ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.

Pena: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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Quarteto de arbitragem

Paulo Roberto Alves Júnior (árbitro), Weber Felipe Silva (assistente), Júlio César de Souza (assistente) e Rafael Traci (quarto árbitro)

Infração ao disposto nos artigos 191, III, e 269 do CBJD

Art. 191, I II: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, da competição.

Pena: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. Pode ser transformada em advertência se considerada de pequena gravidade.

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Art. 269: Recusar-se, injustificadamente, a iniciar partida ou abandoná-la antes de seus término.

Pena: Suspensão de 30 a 180 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1.000. Pode ser transformada em advertência se considerada de pequena gravidade.

Dirigentes

Luiz Sallim Emed (presidente do Atlético);

Marcio Lara (vice-presidente do Atlético);

Mauro Holzmann (diretor de marketing do Atlético);

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Regina Bortoli (diretora jurídica do Atlético);

José Fernando de Macedo (vice-presidente do Coritiba);

Ernestro Pedroso (diretor institucional do Coritiba);

Alex Brasil (diretor de futebol do Coritiba);

Rafael Zucon (supervisor de futebol do Coritiba);

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Rodrigo Weinhardt (diretor de comunicação do Coritiba)

Afronta ao artigo 258-B do CBJD

Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

Pena: Suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias. Pode ser transformada em advertência se considerada de pequena gravidade.