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Jogo marcado para a semana passada no Estádio Marizão, em Sousa, não ocorreu por causa de uma decisão judicial provisória | Divulgação/Coritiba
Jogo marcado para a semana passada no Estádio Marizão, em Sousa, não ocorreu por causa de uma decisão judicial provisória| Foto: Divulgação/Coritiba

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através de um agravo de instrumento, derrubou a decisão do juiz João Batista Barbosa, da 15.ª Vara Cível de João Pessoa, que suspendeu a partida da semana passada entre Sousa e Coritiba, pela Copa do Brasil. Desta forma, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode remarcar o jogo. A tendência é a realização no meio da próxima semana.

A decisão foi tomada em segundo grau e só pode ser alterada se o CSP (Centro Sportivo Paraibano) – clube que foi à Justiça Comum após ser excluído da Copa do Brasil pela Justiça Desportiva – entrar com um pedido de reconsideração da decisão do desembargador Leandro dos Santos, relator do caso. Para alterar o resultado, o CSP tem de trazer algo novo ao caso.

Entenda o caso

O CSP foi indicado como segundo representante de seu estado - o outro é a Campinense, campeã paraibana - após vencer a Copa Paraíba Sub-21. Porém o torneio classificatório foi disputado por apenas três clubes, e o regulamento geral de competições da CBF exige a participação de pelo menos quatro. Baseado nisso, o vice-campeão estadual Sousa conseguiu tomar a vaga no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Poucas horas antes da estreia contra o Coritiba, na quinta-feira (18) da semana passada, porém, a liminar obtida pelo CSP na Justiça Comum suspendeu a partida.

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